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20/09/2020

Cristiane Brasil, pré-candidata à prefeitura, continua presa por decisão do presidente do TJ

Foto: Reprodução

Cristiane Brasil: pré-candidata à prefeitura do Rio foi presa na Operação Catarata II

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o desembargador Cláudio de Mello Tavares, indeferiu, na manhã deste domingo, o pedido da defesa da pré-candidata à prefeitura carioca Cristiane Brasil (PTB) de relaxamento de prisão.

 

Os advogados de Cristiane ainda pediram que, no caso de ela não ser solta, que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar ou monitoramento por tornozeleira eletrônica. Mello Tavares negou ambos os pedidos.

 

Christiane foi presa na segunda fase da Operação Catarata, do Ministério Público do Rio (MPRJ), acusada de receber propina em dinheiro quando comandou a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de usar sua influência política, mesmo depois de deixar a pasta, segundo o empresário Bruno Selem, que fez um acordo de delação premiada homologado pelo Tribunal de Justiça.

 

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No habeas corpus, a defesa de Cristiane, além de alegar que os fatos seriam antigos, argumentou que ela está em acompanhamento médico de psiquiatria desde fevereiro de 2018, sendo inclusive diagnosticada com "transtorno misto depressivo ansioso". Segundo os advogados, ela faz uso de remédios neurológicos como Rivotril, Prisma e Lexapro.

 

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Em sua decisão, o desembargador Cláudio Tavares ponderou que o sistema prisional fluminense estava tomando todos os cuidados para que os detentos tenham um tratamento saúde adequado, principalmente neste período de pandemia e explica:

 

"De igual sorte, é sabido que a Seap (Secretaria de Estadual de Administração Penitenciária) vem aplicando protocolo de biossegurança à população interna de suas unidades, verbi gratia, isolamento inicial, uso de máscaras, face shield e monitoramento de sintomas e temperatura. Ademais, a paciente estaria exposta à fortuita contaminação no ambiente liberto de igual sorte.

 

O STJ já firmou entendimento que, individualmente analisada, a pandemia não é causa hábil a permitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou outras medidas cautelares”.

 

Também foi alegado pelos advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha, Rodrigo Mazoni Curcio Ribeiro, Fernanda Reis Carvalho e Rafael Faria, que assinam o pedido, que o Tribunal de Justiça do Rio estava demorando a julgar o habeas corpus impetrado pela defesa. Por isso, eles entraram com uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o tribunal fluminense.

 

A medida fez que, na sexta-feira, o ministro Ilan Paciornik, determinasse que o TJ-RJ julgasse, no prazo de 24 horas, se a prisão dela deveria ser mantida ou não.

 

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O assunto também foi explicado pelo presidente do TJRJ que determinou que o habeas corpus de Cristiane fosse redistribuído, por sorteio, a um desembargador. Cláudio Tavares apenas julgou no fim de semana, porque o STJ determinou que o caso fosse decidido em 24 horas. Como o desembargador do plantão judiciário não era integrante do Órgão Especial, como pedia o ministro Paciornik, o presidente do TJRJ precisou analisar o caso de emergência.

 

Ao longo da semana, caberá ao novo julgador sorteado decidir se mantém ou não a ex-deputada presa. O relator designado ainda irá verificar se o processo da Operação Catarata se manterá na segunda instância ou na primeira.

 

A decisão inicial pela prisão de Cristiane, do ex-secretário de Educação do Estado Pedro Fernandes e outros três presos tinha sido proferida pela juíza da 26ª Vara Criminal, Ana Helena Mota Lima Valle. Ela também aceitou a denúncia contra outros 20 alvos da operação, realizada na semana passada.

 

O caso, no entanto, foi para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJRJ, responsável pela homologação do acordo de colaboração premiada de Bruno Selem. No jargão jurídico, Ibrahim estaria prevento, ou seja, teria que julgar o caso por já ter proferido decisão no processo e porque havia pessoas com foro por prerrogativa de função, no caso, Pedro Fernandes, então secretário de Educação do Estado.

 

Contudo, com a exoneração de Fernandes na quinta-feira, surgiu uma nova dúvida: se o caso permaneceria na segunda instância ou voltaria para a juíza Ana Helena Valle. O novo desembargador deverá decidir isso.

 

O que Cláudio Tavares levou em conta para manter a prisão


Para decidir pela manutenção da prisão preventiva de Cristiane Brasil o desembargador observou “o que dos autos consta dá conta que a organização criminosa, hodiernamente, encontra-se ainda operando a engrenagem de desalijo espúrio de disponibilidades financeiras do Estado do Rio de Janeiro, já que a empresa SERVLOG teve o contrato com a Fundação Leão XIII renovado em 2019.

 

(...) Analisando-se o que consta da petição acostada, apura-se que há robusto panorama probatório superficial de que a paciente exerceu pressão política para auferir rendimentos dos contratos cartelizados, e, valeu-se da sua condição de detentora de cargo de secretariado de município e deputada federal para garantir o sucesso da empreitada criminosa.”

 

Além disso, o presidente do tribunal fluminense explica: “o capítulo da colaboração premiada homologada judicialmente dá conta da constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas da organização à cargos de controle do certame para garantir a vitória das empresas nas licitações.”

 

Deduz-se, portanto, que “a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. (...) Some-se a isso, os indicativos que apontam para o grau de estabilidade da organização criminosa e do caráter em série da quantidade de delitos supostamente praticados.”

 

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Diz ainda a decisão: “No caso dos autos identifica-se a continuidade delitiva a justificar a medida extrema, dito de outra forma, ainda que os fatos se prolonguem até o início de 2019, a reiteração criminosa é factível revestindo as prisões de contemporaneidade. (...) Note-se que muitas das testemunhas arroladas pelo MPERJ são pessoas comuns não detentoras de cargo público de cunho policial, pelo que é razoável presumir, face influência política, principalmente da paciente, que macularia a prova a ser produzida.”

 

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