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Esporte no Amazonas
CT do Manaus é embargado e clube é multado em R$ 83 mil por desmatamento ilegal
Foto: Reprodução

De acordo com o Ipaam, que realizou fiscalização, para a realização do centro de treinamento, o clube teria desmatado ilegalmente 2,51 hectares de floresta sem a devida autorização

Além da perda do título do primeiro turno do Campeonato Amazonense, que perdeu neste domingo para o Amazonas, o Manaus sofreu outro baque. Mas dessa vez fora de campo. Nesta segunda-feira, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 83 mil ao clube e embargou o seu centro de treinamento, que fica no Ramal do Janauari, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus).

 

De acordo com o Ipaam, que enviou as notificações nesta segunda-feira (10/03), foram constatas infrações ambientais no local. O clube teria desmatado ilegalmente 2,51 hectares de floresta para a construção da instalação, sem a devida autorização. Além disso, foi identificada pelo instituto a instalação irregular de um poço tubular, também sem a licença necessária. A fiscalização foi executada após o recebimento de uma denúncia.

 

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que foram feitas três autuações no local: uma pelo desmatamento ilegal de 2,51 hectares de floresta; outra pela construção do centro sem a devida licença ambiental; e uma terceira pela perfuração irregular de um poço tubular. Além das multas, o Ipaam determinou o embargo da área.

 

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O fiscal do Ipaam, Hermógenes Rabelo, analista ambiental da Geli, explicou que, embora o Cadastro Ambiental Rural (CAR) registre a área em nome de terceiros, as imagens geográficas e a fiscalização em campo confirmaram que o espaço pertence ao centro de treinamento de futebol. “Isso torna o centro responsável pelas infrações ambientais”, destacou Rabelo.

 

MULTAS

 

A primeira multa, no valor de R$ 20 mil, foi imposta pela perfuração de poços para extração de água subterrânea e sua operação sem a devida autorização do órgão ambiental competente, conforme o inciso II do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 e o inciso II do Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08.

 

A segunda multa de R$ 12.500 foi aplicada devido ao desmatamento ilegal de 2,51 hectares de floresta nativa, também sem a autorização necessária do Ipaam, em conformidade com os mesmos dispositivos legais. A terceira infração refere-se à construção do centro de treinamento sem a licença ambiental apropriada. Neste caso, o Ipaam multou a instalação em R$ 50.500, por tratar-se de uma obra considerada potencialmente degradadora do meio ambiente, violando as normas e regulamentos pertinentes.

 

O Manaus tem o prazo de 20 dias para pagar as multas ou apresentar defesa, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008. O Ipaam também determinou o embargo da área, interrompendo qualquer atividade até a regularização das irregularidades encontradas.

 

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O Manaus, por meio da assessoria de comunicação, informou que ainda não foi notificado pelo Ipaam e que se manifestará somente após isso.

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