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Decreto viabiliza mais de 15 mil vagas para servidores na educação federal
Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Medida regulamenta cargos de técnico e analista em Educação para universidades e institutos federais; publicação não representa convocação imediata de novos servidores.

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que viabiliza o preenchimento de 15.659 vagas destinadas a servidores da rede federal de educação. A medida regulamenta cargos que poderão ser ocupados em universidades e institutos federais de diferentes regiões do país.

 

Do total previsto, 8 mil códigos de vagas são destinados ao cargo de técnico em Educação, enquanto outros 7.659 correspondem ao cargo de analista em Educação. A regulamentação estabelece áreas de atuação, especialidades, requisitos de formação e atribuições dos profissionais.

 

As universidades federais concentram a maior parte das vagas, com 10.859 códigos. Desse número, 5.300 são destinados a técnicos em Educação e 5.559 a analistas. Os institutos federais terão 4.800 vagas, sendo 2.700 para técnicos e 2.100 para analistas.

 

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A publicação do decreto, no entanto, não significa que os 15.659 profissionais serão convocados imediatamente. A norma cria as condições necessárias para o preenchimento das vagas, enquanto os processos de contratação dependerão de concursos públicos e do planejamento das instituições federais de ensino.

 

As novas regras serão aplicadas aos servidores que ingressarem nas carreiras por meio de concursos cujos editais sejam publicados após a entrada em vigor da regulamentação. Dessa forma, futuras seleções para os dois cargos deverão observar as especialidades e os requisitos estabelecidos na norma.

 

Entre as áreas previstas para analistas em Educação estão gestão pública, comunicação, contabilidade, tecnologia da informação, engenharia, pedagogia, nutrição, psicologia, serviço social e medicina veterinária. O cargo exige formação de nível superior compatível com a especialidade estabelecida.

 

A implementação será feita de forma gradual. Nesta primeira etapa, foram priorizadas áreas e especialidades consideradas de maior demanda pelas instituições federais, enquanto outras poderão ser regulamentadas posteriormente conforme as necessidades da rede de ensino.

 

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A medida integra a reorganização do quadro técnico-administrativo das instituições federais de ensino e busca oferecer parâmetros para futuros concursos e contratações. Com a regulamentação, universidades e institutos passam a contar com regras definidas para planejar o ingresso de novos profissionais nas carreiras de técnico e analista em Educação.

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