Assistida agora pode excluir os nomes do genitor e dos avós paternos do registro de nascimento; defensora afirma que reparação simbólica é essencial para vítima ter um recomeço na vida
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve na Justiça a autorização para que uma jovem retirasse da própria certidão os nomes do genitor e dos avós paternos. A decisão se baseou nos argumentos da DPE-AM de que o homem abusava sexualmente da menina desde quando ela tinha 12 anos, o que trouxe diversos transtornos psicológicos. O caso aconteceu no interior do Amazonas.
“O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência”, argumentou a defensora pública Mila do Couto no processo.
O agressor foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela violência sexual praticada ao longo de dois anos. Ele era responsável pelos filhos na época. A vítima conseguiu pedir ajuda dos vizinhos.
Veja também

Policial militar é assaltado e executado a tiros após ladrões virem que era policial
Importunação sexual: homem seguia mulheres para se masturbar em público
A defensora que acompanha o caso acredita que a retificação do nome é uma forma de reparação simbólica, porém essencial para um recomeço na vida da vítima.
“A formação desse precedente é muito importante para vítimas de abusos sexuais. É claro que a exclusão do sobrenome paterno e da linha de ascendência paterna na certidão de nascimento não vai ser capaz de apagar os traumas e as dores da vítima, mas é uma forma de tentar garantir um recomeço, livre de um vínculo registral com seu algoz”, disse Mila Couto.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Casos como esse já foram aceitos pelos Tribunais de Justiça de outros estados, como Mato Grosso, em 2021. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifesta sobre o assunto, afirmando que “o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade”.