Instituição alerta para a exposição midiática de pessoas em surto psicótico e solicita mudanças nos protocolos de segurança
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediu, neste sábado (31), recomendação formal ao Estado do Amazonas para resguardar a imagem e os direitos de pessoas em crise de saúde mental. A instituição também irá oficiar sites e páginas de redes sociais que divulgam conteúdos dessa natureza, alertando para a necessidade de respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas.
A recomendação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).
A Defensoria faz um alerta contra a exposição de pessoas em crise de saúde mental e recomenda a adoção de procedimentos adequados por parte das autoridades públicas.
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Conforme destaca o documento, ao identificar uma pessoa em evidente sofrimento psíquico, o encaminhamento correto deve ser à Rede de Atenção Psicossocial, e não à delegacia.
De acordo com a defensora pública e coordenadora do Nudem, Caroline Braz, a recomendação busca assegurar que a atuação policial observe os protocolos necessários para garantir a integridade da saúde física e mental das pessoas conduzidas às unidades policiais.
“É de extrema importância que a população conheça toda a rede de saúde mental, para que pessoas em sofrimento psíquico tenham seus direitos plenamente resguardados, especialmente no que se refere à preservação da imagem de quem se encontra em situação de vulnerabilidade”, destacou a defensora.
No documento, a Defensoria reforça que situações de crise em saúde mental são, primordialmente, questões de saúde pública. A atuação policial deve ser excepcional e subsidiária, restrita a casos de risco concreto à integridade de terceiros.
A recomendação também aponta a inadequação da exposição midiática de pessoas em surto psicótico, especialmente quando há entrevistas, filmagens ou divulgação de imagens em sites e redes sociais, o que configura violação de direitos fundamentais.
Segundo o texto, esse tipo de exposição pode caracterizar tratamento desumano e degradante, reforça estigmas e afronta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que informações relacionadas à saúde são classificadas como dados sensíveis.
A Defensoria ressalta, ainda, que pessoas nessas condições não possuem capacidade para prestar consentimento válido para a divulgação de sua imagem ou de suas falas.
O defensor público e coordenador do Nudesa, Arlindo Gonçalves, enfatiza a importância da proteção dos vulneráveis no ambiente digital e da revisão dos protocolos adotados pelo Estado do Amazonas.
“É fundamental que os agentes de segurança estejam capacitados para identificar casos de surto psicótico. É necessário haver apoio especializado para que, em situações como essa, o encaminhamento seja feito a uma unidade de urgência psiquiátrica, evitando a exposição indevida e garantindo um atendimento digno à demanda de saúde”, explicou.
PLANO DE AÇÃO
A recomendação estabelece um plano de ação que prevê a criação e ampla divulgação de protocolos específicos para a abordagem de pessoas em crise de saúde mental, priorizando o encaminhamento à rede de saúde; a capacitação obrigatória e contínua de todos os agentes de segurança pública para o atendimento humanizado de pessoas em sofrimento psíquico; e o fortalecimento de protocolos intersetoriais entre as secretarias de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social.
A Defensoria Pública também recomenda que veículos de comunicação, sites informativos e administradores de páginas em redes sociais se abstenham de entrevistar, filmar ou divulgar imagens e conteúdos envolvendo pessoas em evidente surto psicótico, adotando diretrizes editoriais que assegurem a dignidade, a privacidade e a preservação da imagem.
“O objetivo é estimular diretrizes éticas que resguardem a imagem, a privacidade e evitem a estigmatização de pessoas em sofrimento psíquico”, concluiu o defensor público Arlindo Gonçalves.
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O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.