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Defesa de Ramagem recorre de decisão do STF que limitou suspensão de ação penal
Foto: Reprodução

Advogado solicitou que processo também seja paralisado em relação ao crime de participação em organização criminosa

 A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra ele. O advogado de Ramagem afirma que a paralisação deve valer também para o crime de participação em organização criminosa.

 

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, por maioria de votos, a suspensão da ação penal contra Ramagem e os demais sete réus. Dois dias depois, a Primeira Turma do STF limitou a decisão, determinando que ela deveria valer apenas para Ramagem e somente para os crimes supostamente cometidos depois da sua diplomação, em dezembro de 2022.

 

No entendimento do STF, a ação penal só deve ser paralisada para os crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, que teriam sido praticados nos atos golpistas do 8 de janeiro.

 

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Ramagem e os outros integrantes do "núcleo 1" da trama golpista também são réus por outro três crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

 

A Constituição determina que, caso for recebida uma denúncia contra um deputado ou senador "por crime ocorrido após a diplomação", a respectiva Casa pode votar a suspensão do andamento da ação até o fim do mandato.

 

Nesta sexta-feira, o advogado de Ramagem, Paulo Renato Cintra, apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão. Para ele, a suspensão deve valer também para o crime de organização criminosa, já que ele teria caráter permanente.

 

A defesa alega que o caráter permanente do crime já foi apontado em decisões, por exemplo, de decretação de prisão preventiva e de definição de foro privilegiado.

 

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Em paralelo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou ao STF uma ação pedindo para que a suspensão da ação seja retomada em relação aos cinco crimes. O processo foi distribuído para o ministro Alexandre de Moraes.

 

Fonte: O Globo

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