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Delegacia de Homicídios e Sequestros prende homem condenado por assassinato em 2014 no bairro do Novo Aleixo, Zona Norte de Manaus
Foto: Divulgação

Gean da Silva Borges matou um homem há onze anos e agora vai ter que pegar pelo crime cometido

Policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), cumpriram mandado de prisão decorrente de sentença condenatória em nome de Jean da Silva Borges, de 44 anos, pelo homicídio qualificado de Janderson Endro Pinto Negreiros.


O homicídio foi praticado no dia 24 de outubro de 2014, por volta das 6h, em frente a um bar localizado na avenida Camapuã, bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus.

 

De acordo com o delegado Adanor Porto, adjunto da DEHS, o autor estava foragido da Justiça e a prisão foi efetuada no bairro Tarumã-Açú, Zona Oeste da capital. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

 

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O assassinato aconteceu por volta das

6h da manhã na Avenida Camapuã

  

Na ocasião do crime, a vítima consumia bebida alcoólica quando iniciou uma discussão seguida de agressão física com um homem identificado como Francisco. Durante a briga, Jean interveio e atacou Janderson com golpes de faca tipo peixeira.


“Mesmo após a vítima tentar fugir para a via pública, Jean a perseguiu e continuou a desferir os golpes, que resultaram em sua morte”, explicou o delegado.

 

Segundo as investigações, o crime foi motivado por ciúmes, pois a Janderson teria mantido um relacionamento anterior com a atual companheira de Jean. Apesar do fim do relacionamento, Janderson continuava frequentando o bar da ex-namorada, local onde o homicídio ocorreu.

 

Como disse o delegado da DEHS Adanor Porto "A Justiça

tarda, mas não falha" (Fotos: Divulgação) 

 

Com base em depoimentos de testemunhas e provas periciais que confirmam a autoria e a materialidade do crime, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ofereceu denúncia formal contra Jean.

 

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Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O infrator passará por audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
 

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