Julgamento rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e terminou com condenação pelos crimes relacionados ao caso.
O delegado Gustavo Sotero foi condenado a mais de 30 anos de prisão pelos crimes relacionados à morte do advogado Wilson Justo Filho, em Manaus. O julgamento começou em 27 de novembro de 2019 e foi encerrado dois dias depois, após o depoimento do réu e de 16 testemunhas.
Durante o júri, a defesa apresentou inicialmente a tese de legítima defesa e, posteriormente, buscou reduzir as penas atribuídas aos crimes pelos quais Sotero respondia. A estratégia, no entanto, não foi acolhida integralmente pelos jurados.
Sotero recebeu pena de 15 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Wilson Justo Filho. No caso de Fabíola Rodrigues, esposa da vítima, a condenação foi por lesão corporal, com pena também fixada em 15 anos e 10 meses.
Veja também

O delegado ainda foi condenado por lesões corporais contra Yuri José Paiva, com pena de 2 anos e 6 meses, e contra Mauricio Carvalho, com pena de 8 anos e 4 meses de reclusão.
PEDIDO DE JULGAMENTO SEM EMOÇÃO
Durante o interrogatório, Sotero pediu aos jurados que analisassem o caso sem se deixar levar apenas pela emoção. Ele afirmou estar abalado com o ocorrido e pediu desculpas à família da vítima.
O delegado também negou ter planejado o encontro com Wilson Justo e afirmou que não conhecia a vítima antes do episódio. Segundo sua versão, os disparos foram feitos em uma tentativa de se defender, pois Wilson estaria tentando desarmá-lo e derrubá-lo.
Sotero ainda afirmou que o confronto teria começado após um suposto ataque de ciúmes relacionado à esposa do advogado, Fabíola Rodrigues.

DEFESA UTILIZOU IMAGENS DA RECONSTITUIÇÃO
A defesa apresentou imagens da reconstituição do confronto entre Sotero e Wilson Justo para sustentar a tese de legítima defesa.
O promotor George Pestana, porém, contestou os argumentos apresentados pela defesa. Durante sua manifestação, citou episódios anteriores envolvendo o delegado, incluindo relatos de problemas psicológicos e um acidente de trânsito ocorrido em 2014, nas proximidades da casa noturna Porão do Alemão.
Na ocasião, segundo o promotor, Sotero teria ameaçado policiais militares com uma arma. O episódio resultou em uma punição administrativa de 17 dias de suspensão.

Foto: Reprodução
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA É REJEITADA
Os jurados e o juiz Celso Souza de Paula levaram pouco mais de uma hora para chegar à decisão. Na sentença, o magistrado afirmou que a tese de legítima defesa apresentada pela defesa foi rejeitada.
O juiz também explicou que as penas precisaram ser somadas em razão das circunstâncias dos crimes reconhecidas no julgamento.
Para o promotor George Pestana, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o resultado foi justo diante do que classificou como excesso doloso na conduta do réu.
A defesa ainda poderia recorrer da decisão. Na época, entre as possibilidades estava um pedido de habeas corpus para que Sotero aguardasse o andamento do processo em liberdade.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Fabíola Rodrigues, viúva de Wilson Justo, afirmou após o julgamento que considerava a condenação uma forma de justiça, mas lamentou que a pena não tivesse sido maior. Abalada, declarou que esperava conseguir reconstruir a vida após a perda do marido.