Colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A autora da denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) — órgão de cúpula do Ministério Público Federal que atua em casos criminais que tramitam no STF — apresentou suas considerações sobre o caso.
Antes, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, também leu o documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. O ministro afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito.
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O rito é chamado de "sustentação oral" e teve duração de 30 minutos. A apresentação dos argumentos da Procuradoria foi feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet (veja abaixo alguns argumentos).
"A documentação encontrada nas ações policiais permite situar a data de 29 de julho de 2021 como aquela em que Jair Bolsonaro deu curso prático ao plano de insurreição", afirmou Gonet.
"Nesse dia, realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto pela internet, em que retomou críticas já provadas insubsistentes ao sistema eletrônico de votação. A partir daí, os pronunciamentos públicos progrediram em agressividade aos poderes constituídos", prosseguiu o procurador-geral.
Em outro momento, Paulo Gonet frisou: "A decisão dos generais, especialmente dos que comandavam Regiões, e do Comandante do Exército de se manterem no seu papel constitucional foi determinante para que o golpe, mesmo tentado, mesmo posto em curso, não prosperasse."
O relatório da denúncia, apresentado por Gonet, traz os seguintes argumentos para alguns dos crimes que implicam Bolsonaro e seus aliados. Veja abaixo:
GOLPE DE ESTADO
No documento da denúncia, Gonet descreve que a "responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre a organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em projeto autoritário de poder".
Segundo a procuradoria, essa atuação criminosa estaria enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, a organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes.
"A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito", prossegue.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Para a acusação de tentar depor — por meio de violência ou grave ameaça — o governo legitimamente constituído, a procuradoria cita uma sequência de atos que buscaram romper a normalidade do processo de sucessão do então governo Bolsonaro, por exemplo:
manipulação indevida das forças de segurança pública para interferir na escolha popular; e
convocação do Alto Comando do Exército para obter apoio militar a decreto que formalizaria o golpe.
Conforme a investigação, a complexidade de uma ruptura institucional demandou um "caminho para o crime" mais elaborado e extenso, em que se "incorporavam narrativas contrárias às instituições democráticas, a promoção de instabilidade social e a instigação e cometimento de violência contra os poderes em vigor".
“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito, objetivo que, buscado com todo o empenho e realizações de atos concretos em seu benefício, não se concretizou por circunstância que as atividades dos denunciados não conseguiram superar — a resistência dos Comandantes do Exército e da Aeronáutica às medidas de exceção”, diz a denúncia.
Em relação ao crime de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, a PGR justifica a acusação por considerar que a organização criminosa, liderada por Bolsonaro, minou, “em manobras sucessivas e articuladas os poderes constitucionais diante da opinião pública e incitaram a violência contra as suas estruturas”.
“As instituições democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais, proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado”, afirma a procuradoria.
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
Já sobre os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado a PGR considerou que a organização criminosa “direcionou os movimentos populares e interferiu nos procedimentos de segurança necessários”.
RITO DE JULGAMENTO
Antes da falta de Gonet, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes leu seu relatório. Na ocasião, Moraes fez uma descrição detalhada do caso.
Na introdução da sua fala, o ministro afirmou:
"A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito."
Depois da fala de Gonet, os advogados dos acusados apresentam seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin.
Na sequência, o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo.
Depois, os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
O relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
E, finalmente, os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em resumo, o colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.
DENÚNCIA
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente.
Estará em análise pelo colegiado a denúncia que envolve o político do PL e outras 7 pessoas.
São elas:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
CRIMES
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
O QUE DISSE A PGR
Na denúncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder".
A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "núcleo crucial da organização criminosa".
Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo".
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De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
Fonte: G1