Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 novas denúncias em três dias; casos envolvem suspeitas de pressão política, ameaças de demissão e discriminação de funcionários.
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições de 2026. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias posteriores a segunda-feira (26), elevando o total de denúncias recebidas neste ano para 3.396.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia contabilizado 1.937 denúncias. O crescimento registrado nos dias seguintes representa cerca de 40% de todas as ocorrências notificadas em 2026 e evidencia a intensificação dos relatos de pressão política nas relações profissionais após a votação.
Entre as situações denunciadas estão ameaças de demissão, constrangimentos e incentivos para que empresas dispensem funcionários por causa de suas preferências políticas. Também há relatos de iniciativas para promover boicotes contra trabalhadores ou estabelecimentos associados a determinadas posições políticas.
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São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351, Paraná, com 338, Rio de Janeiro, com 252, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165. Os números foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho e refletem as ocorrências registradas até a publicação do balanço.
Diante do aumento dos casos, órgãos federais anunciaram medidas conjuntas para combater o assédio eleitoral. Entre as iniciativas estão o reforço dos canais de denúncia, a fiscalização de práticas discriminatórias e ações para responsabilizar empregadores que utilizem sua posição de poder para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de autoridade no ambiente profissional para pressionar, intimidar ou constranger uma pessoa a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, perseguição ou discriminação relacionada à preferência eleitoral.
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção do emprego. Dependendo das circunstâncias e da decisão judicial, o empregador responsável pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador demitido ou pagar indenização, além de ficar sujeito a outras consequências legais.
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Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Os órgãos orientam que sejam reunidas informações sobre os fatos, como mensagens, documentos e outros elementos que possam contribuir para a investigação.