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Deputada de Santa Catarina quer que Lei Maria da Penha também proteja homens vítimas de violência doméstica
Foto: Reprodução

Projeto de Júlia Zanatta prevê medidas protetivas também para vítimas do sexo masculino

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir homens vítimas de violência doméstica e familiar.

 

A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados sob o número PL 4954/2025, acrescenta o artigo 40-B à Lei nº 11.340/2006, permitindo que medidas protetivas de urgência também sejam aplicadas a pessoas do sexo masculino, sem necessidade de comprovar vulnerabilidade.

 

Segundo a parlamentar criciumense, “a realidade mostra que homens também podem ser vítimas de violência doméstica e familiar, ficando em muitos casos sem amparo legal específico para medidas protetivas de urgência”. O texto foi apresentado na sexta-feira (3) e já consta no sistema da Câmara com assinatura eletrônica da deputada.

 

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O projeto se apoia em pesquisas que indicam lacunas jurídicas e subnotificação de casos envolvendo vítimas do sexo masculino. Um estudo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) citado pela deputada aponta que homens em situação de violência doméstica enfrentam dificuldades para obter proteção imediata, justamente pela ausência de previsão legal.

 

Outro levantamento, publicado na revista Research, Society and Development, destaca que homens “são frequentemente atingidos por violência psicológica e outras formas de agressão”, mas muitas vezes deixam de denunciar por vergonha ou medo de não serem levados a sério.

 

A parlamentar também menciona dados da Revista Pesquisa FAPESP, segundo os quais a violência sexual contra meninos e homens é fortemente subnotificada no Brasil, em razão do estigma social.

 

Zanatta reforça que o objetivo do projeto não é reduzir as garantias já previstas às mulheres, mas estender a proteção do Estado a qualquer pessoa em situação de violência doméstica, independentemente de gênero.


“A proposta assegura tratamento isonômico às vítimas, diante de situações que exigem resposta imediata do Estado”, diz o texto de justificativa.

 

Com a mudança, as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha — como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima — poderão ser aplicadas também a homens, sempre que caracterizada a violência nos moldes definidos pela própria lei.

 

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O PL 4954/2025 ainda passará por análise das comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação no plenário.

 

Fonte:Jornal Razão

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