01 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Ciência e Tecnologia
11/04/2024

Detran-AM informa sobre lei que permite nomear condutor principal por meio digital

Foto: Divulgação / Detran-AM

Em vigor desde 2017, a Lei Federal nº 13.495/17 tem como objetivo facilitar o processo de transferência de pontos de CNH e multas

 A Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, está em vigor desde 2017, porém muitos usuários ainda têm dúvidas sobre como ela funciona. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) destaca que a lei tem como objetivo facilitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O código foi criado para que não seja necessário realizar o processo de transferência de infrações a outra pessoa sempre que for cometida alguma infração por um condutor que não seja o proprietário.

 

Segundo a coordenadora do Registro Nacional de Infrações (Renainf), Sirleide Casanova, essa medida permite que os envolvidos não precisem comparecer aos Detrans.

 

Veja também

 

Inscrições para estágio em Direito da Esudpam são prorrogadas até esta sexta-feira (12)

 

Polícia Militar do Amazonas está com inscrições abertas para 9ª edição do Passeio Ciclístico Tiradentes

 

“Dessa forma, quando houver registro de infração sem abordagem, os pontos e a multa não serão destinados para o proprietário do veículo, mas para o condutor cadastrado”, destaca Sirleide.

 

O proprietário interessado pode cadastrar o principal condutor do veículo, poder fazer diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): portalservicos.senatran.serpro.gov.br.

 

O processo é simples e deve ser feito no Portal de Serviços do Senatran, na aba “Indicar Principal Condutor”. É necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após o cadastro, a pessoa recomendada receberá um e-mail para confirmar a indicação e o cadastro.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

O Detran Amazonas ressalta, entretanto, que as multas de propriedade são intransferíveis,tais como as referentes ao uso de equipamentos obrigatórios e ao pagamento de licenciamento anual.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.