04 de Novembro de 2024 - Ano 10
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12/10/2024

Dia das Crianças: Procon-AM alerta os pais sobre os direitos dos consumidores mirins em parques de diversões

Foto: João Pedro/Procon-AM

Em casos de cobranças indevidas, os pais podem registrar a reclamação junto ao Procon-AM, que atuará na mediação e resolução do problema

No Dia das Crianças, comemorado neste sábado (12/10), muitas famílias aproveitam a data para levar os pequenos a parques de diversão, em busca de momentos de alegria e lazer. No entanto, é importante que os pais, familiares e responsáveis estejam atentos aos direitos dos consumidores mirins, especialmente, em relação à segurança, informação e transparência nos serviços oferecidos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta as famílias sobre como garantir que as crianças possam se divertir com segurança e sem serem prejudicadas por práticas abusivas.

 

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o “Dia das Crianças” é uma data especial que merece ser celebrada com diversão e segurança. "É importante que os pais fiquem atentos aos direitos dos pequenos consumidores.

 

O Procon-AM está sempre à disposição para garantir que os parques de diversões cumpram com a segurança e transparência para que os pais e as crianças estejam assegurados.", afirmou. Recomendações técnicas do Procon-AM, para a diversão ser garantida e segura:

 

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DIREITO Á INFORMAÇÃO CLARA E TRANSPARENTE

 

O Dia das Crianças, por ser uma data comemorativa, frequentemente atrai um grande número de visitantes em parques de diversões, consequentemente, pode gerar aumento nos preços de ingressos, alimentação e outras atividades dentro do parque.

 

Os pais devem estar atentos para que o preço cobrado seja aquele previamente informado e que não haja taxas extras ou cobranças indevidas. Além disso, os parques são obrigados a divulgar as informações sobre as atrações de forma visível, como horários de funcionamento, regras para participação em brinquedos e possíveis restrições, como exigência de altura mínima ou idade máxima.

 

Em caso de alterações nos serviços ou preços, os consumidores devem ser comunicados de forma antecipada e transparente. O Procon-AM também reforça que a publicidade deve ser fiel ao que é oferecido, sem promessas falsas que possam gerar expectativas não cumpridas, como brinquedos que não funcionam ou serviços não prestados.

 

GARANTIA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES MIRINS

 

Embora as crianças não tenham capacidade legal plena para realizar compras ou contratar serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todos, independentemente da idade, são protegidos pelos direitos consumeristas. Nesse sentido, é importante que os pais saibam que têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos dos seus filhos enquanto consumidores.

 

Se, por exemplo, um brinquedo apresentar defeito durante o uso ou houver algum acidente causado por falha na segurança, os responsáveis podem exigir reparação ou compensação do parque. O Procon-AM orienta que, em casos de problemas, os pais devem procurar a instituição para formalizar reclamações e buscar a solução adequada.

 

Foto: João Pedro/Procon-AM

 

Além disso, caso algum serviço oferecido no parque não seja realizado conforme o prometido, como uma atração que não funcione, ou seja, interrompida sem aviso, o consumidor mirim – por meio de seus pais ou responsáveis – tem direito ao reembolso ou a outro tipo de compensação.

 

PROTEÇÃO CONTRA  ABUSOS

 

O Procon-AM também chama a atenção dos consumidores para práticas abusivas que, infelizmente, podem acontecer em datas de grande movimento, como o Dia das Crianças. Entre os abusos mais comuns estão as cobranças indevidas ou elevadas, taxas extras não informadas previamente, além de produtos e serviços oferecidos com preços exorbitantes, como alimentação e brinquedos de parque.

 

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Em casos de cobranças indevidas, os pais podem registrar a reclamação junto ao Procon-AM, que atuará na mediação e resolução do problema. A orientação do Procon-AM é que, antes de realizar qualquer pagamento, os consumidores verifiquem a existência de preços informados de forma clara e acessível, além de pedir recibos ou comprovantes de compra.
 

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