Tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade está entre os fatores determinantes para a decisão
O Ministério do Turismo alterou as regras de check-in e check-out para hotéis brasileiros. Agora, segundo a portaria, o preço da diária deve corresponder a um período de 24 horas, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade.
As hospedagens têm até três horas para realizar esses serviços, que devem estar inclusos no valor da diária, sem cobrança adicional.
Tarifas extras podem ser aplicadas para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja informado previamente e que isso não comprometa o cumprimento das normas. Os procedimentos incluem a higienização completa do quarto, além da troca de roupa de cama e toalhas.
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A frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, apart-hotéis ou flats.
O hóspede deve ser informado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto. Ele pode dispensar os serviços de arrumação e limpeza mediante manifestação expressa, mas sua decisão não pode comprometer as condições sanitárias nem a segurança dos demais hóspedes.
As hospedagens continuam podendo definir os horários de check-in e check-out, mas essas informações devem ser comunicadas de forma clara e prévia, seja pelos próprios canais de comunicação do hotel, por agências de turismo ou por plataformas digitais de reservas.
ENTENDA MUDANÇAS NO CHECK-IN E CHECK-OUT
De acordo com a pasta, as mudanças buscam oferecer “maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”. Foi criada também a FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) no formato digital para toda a hotelaria do país.
Ela deve ser preenchida por todos os hóspedes, com informações básicas de identificação — as mesmas já solicitadas em modelos de papel. O recurso tem como objetivo promover a economia de tempo para quem está se hospedando, diminuir gastos e aumentar a segurança para os hotéis e afins.
A plataforma também passará a autorizar o pré-check-in por QR Code ou link, entre diversos outros procedimentos.
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O sistema passará a facilitar o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação brasileira, além de gerar estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico nacional. O documento deve ser autenticado via conta Gov.br. As regras entram em vigor a partir do dia 15 de dezembro.
Fonte:ND+