Ministro diz que desde 2019 não há fundamento para magistrado seguir com verba após infração grave
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes, e infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria, que faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.
"Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019", escreveu em sua decisão. No entendimento de Dino, caso o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à AGU para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.
Veja também

Operação da Polícia Federal mira esquema no INSS e tem deputada entre os investigados
Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para -caso considerar cabível- rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória "por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".
O ministro deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
O juiz foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos. Dino fundamenta a decisão alegando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.