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Diretor do hospital de Boca do Acre volta a ser acusado de cobrar por serviço pago pelo SUS a pacientes em estado crítico de saúde em tratamento fora do domicílio
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Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - O servidor público Otávio Verçosa Araújo Neto (mais conhecido como Neto) voltou a ser acusado de cobrar por serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do Hospital Municipal. Ele e mais dois dirigentes participaram das negociações com pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para dividir o dinheiro entre si por uso de uma ambulância até a Capital do estado de Rondônia durante a Exposição Agropecuária (EXPOBOCA 2025).

 

Segundo a denúncia, a paciente Cecília Tavares de Oliveira, em estado crítico de saúde, solicitou uma ambulância do hospital em vitude do avançado estado de saúde dela. A princípio, o veículo foi negado pelos dirigentes da unidade. Porém, a cúpula do hospital impôs o pagamento pelo serviço, apesar do deslocamento até oferecido gratuitamente pelo SUS.

 

A transação ilegal, de acordo com informações de familiares da paciente, contou com a participação dos responsáveis diretos do hospital, o Diretor-Geral e Financeiro, Otávio Nunes e do Gerente da Enfermagem, Henrique Kruger. Eles alegaram, no entanto, que, “o serviço de transporte de pacientes pelo TFD não é feito pelo hospital do município para o estado de Rondônia”.

 

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Familiares de Cecília disseram que os servidores negaram o uso da ambulância em extrema necessidade de deslocamento para outra unidade hospitalar. Segundo os servidores, “o SUS só cobria a rota entre Boca do Acre e Rio Branco, no estado do Acre”. E que a ambulância não seria deslocada ao estado de Rondônia, como pretendia a paciente, apesar de apresentaram quadro crítico de saúde.

 

Depois de muita negociação entre as partes, o trio de servidores anunciou que por não fazerem esse tipo de transporte de pacientes até à Capital Porto Velho (RO), “tendo em vista que o uso da ambulância era interestadual e que os pacientes só podiam sair da unidade ao Pronto Socorro e Maternidade da cidade de Rio Branco e não para o vizinho estado de Rondônia”.

 

Ao apelar por socorro imediato, os servidores garantiram o translado após “abrirmos uma lacuna caso houvesse pagamento, os mesmos autorizariam o deslocamento da ambulância”. Os familiares da paciente concordaram com a cobrança, mesmo reconhecendo que se tratava de uma medida totalmente ilegal pelas regras do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a responsabilidade do Ministério da Saúde (MS).

 

O CRIME

 

Cobrar a pacientes por um serviço de ambulância dentro de uma unidade hospitalar mantida pelo SUS “é totalmente ilegal”. E pode ser considerado crime, mais especificamente, omissão de socorro conforme o Art. 135 do Código Penal (CPB) além de configurar um ato de corrupção passiva. O SUS garante atendimento gratuito médico e transporte de emergência gratuito e qualquer cobrança, nesse contexto, “é uma violação dos direitos e dos princípios do sistema”.

 

Segundo a legislação vigente, quando um servidor público, como um enfermeiro ou motorista de ambulância exige ou aceita vantagem indevida para realizar um serviço que é sua obrigação, “comete o crime de concussão, previsto no Art. 316 do Código Penal (CPB)”. Além disso, vale ressaltar, “o caso da paciente Cecília Tavares de Oliveira aconteceu enquanto se desenrolava a EXPOBOCA 2025 (Exposição Agropecuária que teria consumido mais de R$ 3,5 milhões dos cofres públicos)” para um público de até 25 mil pessoas.

 

Por sua vez, por causa da festa milionária protagonizada pelos irmãos Frank Ramos e Gean Campos de Barros, segundo servidores plantonistas do Hospital, “os diretores do hospital reduziram a frota de ambulâncias por conta da EXPOBOCA deste ano, o que impactou o atendimento previsto para todo o município de Boca do Acre”.

 

MAIS COMPLICAÇÕES

 

Otávio Verçosa Araujo Neto, Diretor-Administrativo do Hospital de Boca do Acre, no dia da ocorrência envolvendo a paciente Cecília Tavares de Oliveira, teve a conversa mantida com o motorista da ambulância direcionada à Capital Porto Velho (RO) gravada por servidores que não compactuam com o esquema do grupo que agiria ao menos 16 anos dentro da unidade hospitalar de Boca do Acre.

 

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