Teste de DNA comprovou que homem não era o pai da criança
A Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma mulher que atribuiu falsamente a paternidade de seu filho ao ex-companheiro. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado confirmou o pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao homem, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o processo, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico e, durante anos, assumiu as responsabilidades financeiras, afetivas e sociais decorrentes da paternidade. A verdade veio à tona apenas após outro homem procurar a família para realizar um exame de DNA, motivado pela semelhança física com a criança.
Ao analisar o recurso, o relator, o desembargador Pastorelo Kfouri, entendeu que a mulher violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência ao deixar de informar ao então companheiro que havia uma dúvida concreta sobre a paternidade.
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O magistrado destacou que não é necessário que a mãe tenha certeza científica sobre quem é o pai antes da realização do exame genético. No entanto, ressaltou que, diante da existência de uma dúvida plausível, ela deveria ter comunicado esse fato ao companheiro.
A decisão também estabeleceu que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados do menor, uma vez que os alimentos têm caráter de subsistência. Ainda assim, o colegiado concluiu que a mãe deve responder pelos prejuízos materiais causados ao ex-companheiro, por tê-lo levado a assumir obrigações decorrentes de uma paternidade cuja certeza ela não possuía.
Os desembargadores também afastaram, por unanimidade, a condenação do pai biológico ao pagamento solidário da indenização. Para a Corte, não houve comprovação de que ele soubesse da paternidade antes da realização do exame de DNA ou que tivesse participado da omissão da mãe.
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O julgamento foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.