Os dois homens foram condenados pela participação direta no assassinato cometido em 2017 no ramal do Brasileirinho
Em sessão de júri popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, os réus Josivaldo Gomes do Nascimento e Iago Moraes de Matos foram condenados pela morte de Rogério da Silva Maciel, crime ocorrido em 11 de junho de 2017, no Ramal do Brasileirinho, zona Leste de Manaus.
De acordo com o apurado pelo Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de um dos acusados com a vítima, decorrente da venda de uma motocicleta.
Concluído na quarta-feira, 19, o julgamento levou à condenação de Josivaldo Gomes do Nascimento a 25 anos de prisão e de Iago Moraes de Matos a 21 anos e dez meses de prisão, ambos em regime inicial fechado.
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Josivaldo respondia ao processo em liberdade, mas no primeiro dia de julgamento, na segunda-feira, 17, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, considerando a narrativa de possível constrangimento às testemunhas do processo.
Iago já estava preso cumprindo pena definitiva por outro homicídio. Com a condenação, os dois iniciam o cumprimento provisório da pena.
Em Plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos dois acusados pelo crime de homicídio triplamente qualificado - praticado por motivo fútil, mediante dissimulação, e asfixia (da vítima).

Josivaldo Gomes foi condenado a 25 anos de prisão
em regime fechado (Foto: Divulgação)
A defesa de Josivaldo Gomes do Nascimento pediu a absolvição do réu sustentando a tese de negativa de autoria, requerendo a absolvição do réu pelo princípio do “in dubio pro reo”. A defesa de Iago Moraes de Matos também sustentou a tese de negativa de autoria.
Segundo o Inquérito Policial constante dos autos, no dia 11 de junho de 2017, por volta das 22h, o Josivaldo Gomes do Nascimento passou na casa de Rogério da Silva Maciel, que já se preparava para dormir, e o convenceu a ir com ele para desfazer a venda de uma motocicleta.
O veículo havia sido vendido por Rogério a Josivaldo, que, por sua vez, revendeu a moto a um indivíduo conhecido por Valcimar, sem ter, no entanto, quitado todas as parcelas que devia a Rogério.
Josivaldo, então, conduziu a vítima para o Ramal do Brasileirinho, onde já se encontrava Iago Moraes de Matos, conhecido por Baixinho, e, juntos atacaram a vítima, matando-a asfixiada por estrangulamento com um cinturão de propriedade de Jocivaldo.
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A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso, com o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público. Os advogados Fabrício Burgin da Cunha, Ruan Pristian Lima Veloso e Paulo José Pereira Trindade Júnior atuaram na defesa dos dois acusados.
Da sentença, cabe apelação.