Júri reconheceu participação dos acusados em quatro homicídios consumados e seis tentativas durante rebelião na antiga Vidal Pessoa, em 2017
Dois homens foram condenados a 196 anos de prisão cada um pela participação em uma série de homicídios ocorridos durante o motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus. A sentença foi proferida na quinta-feira (27), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentativas de homicídio. As vítimas dos crimes consumados foram Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso.
Os dois também foram condenados pelas tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
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As condenações consideraram as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os dois deverão iniciar imediatamente o cumprimento provisório das penas enquanto não houver trânsito em julgado da decisão.
Fabrício e Rômulo foram absolvidos da acusação relacionada à tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita, por negativa de autoria. A acusação de vilipêndio a cadáver também não resultou em condenação, pois a punibilidade foi considerada prescrita.
DOIS RÉUS SÃO ABSOLVIDOS
Outros dois acusados julgados no mesmo processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram considerados inocentes de todas as acusações.
Com a absolvição, as medidas cautelares impostas aos dois foram revogadas. Caso não estejam presos por outros crimes, eles deverão ser colocados em liberdade.
O julgamento começou na segunda-feira (24) e foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O Ministério Público do Amazonas foi representado pelos promotores Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros. Os acusados tiveram atuação da Defensoria Pública.
O motim aconteceu por volta das 2h30 de 8 de janeiro de 2017, na antiga Cadeia Pública Vidal Pessoa, no Centro de Manaus.
De acordo com a denúncia, os presos envolvidos pertenciam a uma facção criminosa e haviam sido transferidos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) após o massacre ocorrido em 1º de janeiro daquele ano.
A denúncia aponta que a rebelião teria sido motivada por uma retaliação contra integrantes de uma facção rival, com o objetivo de atacar adversários e pessoas consideradas vulneráveis ou delatoras.
Durante o motim, internos teriam utilizado barras de ferro, facas, terçados, estoques e pernas-mancas para invadir celas. Colchões também foram incendiados, provocando fumaça dentro da Cela 5.
O episódio terminou com quatro presos mortos e sete feridos, além de cenas de extrema violência, segundo as investigações.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus envolvendo processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001. A divisão ocorreu em razão da complexidade do caso e do número de envolvidos.
Em fevereiro deste ano, Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, e Jones dos Remédios Martins, chamado de “Bactéria”, também foram condenados.
Janderson recebeu pena de 282 anos de prisão, enquanto Ronildo foi condenado a 36 anos e Jones a 50 anos.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
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Ainda existe um quarto processo relacionado ao caso que deverá ser levado a julgamento.