Prazo termina em 30 de setembro e atraso pode gerar multa de pelo menos R$ 50; veja quem precisa enviar o documento
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A obrigação vale para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de isenção previstos pela legislação.
A declaração deve ser preenchida e enviada pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. O acesso é feito por meio da conta gov.br, e o sistema permite recuperar dados cadastrais e utilizar informações de declarações de anos anteriores.
Outra opção é o Programa ITR 2026, mas, segundo a Receita Federal, o envio por esse meio é destinado a pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares.
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Quem perder o prazo estará sujeito a multa. O valor varia de acordo com a situação do contribuinte, mas a penalidade mínima é de R$ 50. Caso sejam identificados erros nas informações apresentadas, é possível enviar uma declaração retificadora para substituir integralmente a declaração anterior.
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O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas iguais quando o valor total for superior a R$ 100. Se o imposto for de até R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela, também até esta quarta-feira (30).