14 de Maio de 2024 - Ano 10
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25/03/2024

DPE-AM obtém liminar para garantir neurocirurgia a criança de cinco anos que ficou cega por falta de assistência

Foto: Divulgação

Menino está internado desde janeiro no Hospital Joãozinho e já perdeu a visão por falta de materiais para o procedimento na FCecon; decisão determina que o paciente seja tratado fora do Estado caso não haja condições no Amazonas

Até a quarta-feira (27/03), o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), com o apoio da Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), realiza uma série de atendimentos voltados para a regularização de documentos e sobre o programa Garantia Safra para produtores rurais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Amapá, em Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus).

 

Iniciada no sábado (23/03), por meio Unidade Local (UnLoc) Idam/Manicoré, a ação visa atender 10 comunidades com emissão e retificação de documentos, além de orientações sobre os demais serviços disponibilizados pelo instituto. No que diz respeito à regularização, já foram contabilizadas, até a manhã desta segunda-feira (25/3), a emissão e retificação de 53 Cadastros Nacionais da Agricultura (CAF), 20 Cartões do Produtor Primário (CPP) e 19 inscrições no Garantia Safra.

 

“Identificamos a necessidade de regularizar os produtores da região da RDS e faremos o possível para atendê-los com os serviços prestados pelo Idam, que, certamente, trarão benefícios às atividades do setor primário local. Nesta segunda-feira, já iniciamos os atendimentos no Polo 2 da localidade, com mais emissões de documentos e assistência técnica”, informou a gerente da UnLoc Idam/Manicoré, Mariza Lisley.

 

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GARANTIA SAFRA

 

O Programa Garantia Safra é uma ação coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra, por razão do fenômeno da estiagem ou enchente.

 

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Uma vez aderido ao Programa, cuja inscrição requer a apresentação do CAF, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e município estiverem realizando os procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, que devem somar, pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas. 

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