Defensoria alega violação de direitos processuais ao assumir defesa sem prazo prévio para o réu constituir advogado.
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a designação da instituição para atuar na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral.
No recurso, a DPU argumenta que houve irregularidade no procedimento, ao afirmar que o réu não teve oportunidade de constituir uma nova defesa antes da nomeação da defensoria. Segundo o órgão, essa conduta pode contrariar princípios previstos na Constituição e no Código de Processo Penal.
A defensoria sustenta que a nulidade do processo não se limita à citação por edital, mas também ao momento em que foi designada para atuar no caso, sem que houvesse intimação pessoal do acusado — mesmo existindo informações nos autos sobre seu possível paradeiro.
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Na decisão anterior, Moraes afirmou que autorizou a citação por edital após tentativas frustradas de localizar Tagliaferro em seu endereço no Brasil. O procedimento, segundo o ministro, seguiu dispositivos legais que permitem essa forma de notificação quando o réu não é encontrado.
No entanto, a DPU também questiona outro ponto da decisão: a tentativa de intimar o acusado por meio de advogados que, segundo a própria interpretação do processo, já estariam desligados da defesa. Para a instituição, isso gera inconsistência jurídica, já que, em caso de abandono, seria necessária a intimação direta do réu.
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O recurso agora será analisado pelo STF, que deverá decidir se mantém ou revisa a decisão anterior. O caso segue em tramitação e envolve discussões sobre garantias processuais e o direito à ampla defesa.