Gastos com medicamentos são uma dúvida frequente dos contribuintes na hora de preencher declaração. Veja como fazer
Gastos com planos de saúde e consultas médicas ou odontológicas podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, as despesas com remédios comprados em farmácia não podem ser deduzidos, mesmo que sejam de uso contínuo. Somente se a medicação for parte de uma conta hospitalar é que ela pode ser uma despesa a ser descontado.
Mas gastos com serviços de saúde são dedutíveis. Confira abaixo quais os gastos com saúde podem ser abatidos e como fazer declarar essas despesas no IR 2025.
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DESPESAS DEDUTÍVEIS
Consultas e tratamentos médicos;
Consultas e tratamentos odontológicos;
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Despesas hospitalares;
Cirurgias;
Planos de saúde;
Despesas com exames laboratoriais;
Serviços radiológicos;
Aparelhos ortopédicos;
Próteses ortopédicas e dentárias;
Procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por médicos em ambientes médicos.
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
Remédios;
Vacinas;
Óculos e lentes de contato;
Cadeira de rodas;
Muletas;
Aparelho de surdez;
Enfermeiros;
Valores cobertos por seguros ou reembolsados;
Consultas com acupunturistas;
Exames de DNA para comprovação de paternidade;
Despesas com acompanhantes, como em acomodação em hospital;
Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.
COMO DECLARAR AS DESPESAS MÉDICAS NO IR 2025
As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador.Clique em “Novo” e selecione o código referente à sua despesa.
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Depois, preencha os dados solicitados referentes ao prestador do serviço, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione "Ok".
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O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só deve ser preenchido se o montante ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
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Fotos: Reprodução
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Por exemplo: se uma consulta custou R$ 500 e o seu plano de saúde te reembolsou em R$ 300, o declarante deve lançar R$ 500 como despesa e R$ 300 no valor de reembolso. Com isso, o sistema do Imposto de Renda vai saber que R$ 200, a diferença, é o valor que pode ser abatido na base de cálculo da declaração.
Fonte: O Globo