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ECA Digital veta rolagem infinita e autoplay para proteger crianças na internet
Foto: Divulgação

Nova regulamentação mira práticas digitais consideradas manipulativas e reforça a segurança do público infantojuvenil

O decreto que regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente trouxe mudanças significativas para o ambiente online, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Publicada nesta quarta-feira (18), a norma proíbe recursos considerados manipulativos no design de plataformas digitais, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos.

 

A rolagem infinita  mecanismo que carrega conteúdos continuamente sem a necessidade de ação do usuário  é amplamente utilizada em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok. Já o autoplay, comum em plataformas de vídeo, inicia automaticamente a reprodução de conteúdos, incentivando o consumo contínuo.

 

De acordo com o decreto, essas funcionalidades deverão ser restringidas para usuários menores de 18 anos. A responsabilidade de detalhar os critérios técnicos e fiscalizar o cumprimento das regras será da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

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Segundo o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, esses recursos fazem parte do que especialistas classificam como “design manipulativo”. São estratégias de desenvolvimento que exploram vulnerabilidades do público jovem, estimulando sensações de urgência, ansiedade e permanência prolongada nas plataformas.

 

Entre as práticas citadas estão também notificações compulsórias, que criam uma sensação de escassez ou imediatismo para incentivar o engajamento constante.

 

Outro ponto central da regulamentação é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, com o objetivo de impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados. A ANPD deve divulgar, nos próximos dias, um documento com orientações iniciais sobre como as empresas devem implementar esse controle, respeitando critérios como privacidade, proporcionalidade e precisão.

 

O integrante do Conselho Diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a regulamentação busca equilibrar segurança e proteção de dados, sem comprometer os direitos dos usuários.

 

A autoridade também prevê a realização de consultas públicas para consolidar os parâmetros definitivos que deverão ser seguidos por plataformas digitais.

 

A regulamentação faz parte de um conjunto de três decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Entre as medidas, está a criação de um centro nacional vinculado à Polícia Federal, responsável por centralizar denúncias e investigações de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes.

 

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entra em vigor com diretrizes mais rigorosas para garantir que os direitos do público infantojuvenil sejam preservados também no ambiente virtual.

 

Para Maria Mello, a regulamentação representa um marco histórico. Segundo ela, a nova legislação responde a uma demanda da sociedade ao enfrentar práticas digitais que buscam capturar a atenção e explorar vulnerabilidades de crianças.

 

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A especialista ressalta que a proposta não é afastar o público jovem da internet, mas assegurar que o ambiente digital seja mais seguro, equilibrado e alinhado aos princípios previstos na Constituição. 

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