O eleitor também tem a opção de apresentar o e-título na hora de votar, versão digital do documento eleitoral
A solicitação para a segunda via do título de eleitor deve ser feita até a quinta-feira (22), prazo final segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cidadão deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem multas pendentes ou violação do Código Eleitoral.
O eleitor em situação regular ou após a emissão da segunda via, pode imprimir o título pelo site do TSE, através da plataforma Autoatendimento do Eleitor .
Ao entrar no site, o cidadão deve clicar no campo " Imprimir o título eleitoral ". Em seguida, é necessário inserir dados como número do título eleitoral, CPF ou nome, além da data de nascimento e nomes da mãe e do pai.
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Após a inserção dos dados, é só clicar em "Entrar". O eleitor será redirecionado para uma página onde consta o documento para imprimir o título. O arquivo também possui QR code e código para validação.
A página do autoatendimento ao eleitor dispõe de opções para o cidadão saber onde votar, consulta de multas eleitorais, onde ficam unidades da Justiça Eleitoral, certidões e de justificativa eleitoral.
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e-Título
Aos eleitores que não queiram imprimir o título ou apresentar documento de identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe, podem apresentar a versão digital do título eleitoral, o e-Título.
Fonte: IG