Candidatos poderão pedir votos a partir da data, enquanto propaganda no rádio e na televisão terá início no fim do mês
A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita nas ruas e pela internet. Antes do início da propaganda eleitoral, manifestações políticas e divulgação de ideias são permitidas, mas o pedido direto de voto pode ser caracterizado como propaganda antecipada.
Segundo o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walber Agra, os candidatos podem apresentar suas propostas, opiniões e qualidades antes do início oficial da campanha, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O especialista também destaca que a campanha deve respeitar regras destinadas a garantir o equilíbrio da disputa. São proibidas práticas como discurso de ódio, acusações falsas contra adversários e uso abusivo do poder econômico ou político.
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REGRAS PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial durante as campanhas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para combater a disseminação de desinformação e conteúdos manipulados, incluindo os chamados deepfakes.
Materiais produzidos ou modificados com inteligência artificial deverão receber identificação sobre o uso da tecnologia. A regra se aplica a conteúdos em diferentes formatos, como textos, áudios, vídeos e imagens.
Em caso de descumprimento das normas, os conteúdos poderão ser retirados das plataformas por iniciativa das próprias empresas ou mediante determinação judicial.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início posteriormente, em 28 de agosto. A programação será exibida de segunda-feira a sábado, com blocos fixos em horários determinados e inserções de 30 a 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
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Até o início da campanha oficial, os pré-candidatos podem continuar divulgando suas ideias e participando de manifestações políticas, desde que não façam pedido explícito de voto ou ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.