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Eleições 2026: saiba em quais situações um candidato pode ser substituído durante a disputa
Foto: Reprodução

A legislação eleitoral brasileira prevê que partidos, federações e coligações podem substituir candidatos em situações específicas durante as eleições de 2026. As mudanças são permitidas em casos como renúncia, falecimento, indeferimento do registro, cancelamento da candidatura ou perda do direito de concorrer, desde que sejam respeitados os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

 

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a substituição pode ocorrer até 20 dias antes da votação para cargos majoritários, como presidente, governador, senador e prefeito. Já nas eleições proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital, o prazo vai até 10 dias antes do pleito. Em caso de falecimento do candidato, a troca poderá ser realizada mesmo após esses prazos.

 

Os pedidos de substituição devem ser apresentados pelo partido político, federação ou coligação à Justiça Eleitoral, acompanhados da documentação exigida para o novo candidato. Além disso, a legenda precisa manter o cumprimento das cotas de gênero previstas na legislação, sob pena de ter o registro da chapa comprometido.

 

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Após a solicitação, caberá à Justiça Eleitoral analisar se o substituto atende a todos os requisitos legais para disputar a eleição. Somente depois do deferimento do registro é que o novo candidato poderá participar oficialmente da campanha.

 

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As regras fazem parte do calendário das Eleições 2026 e têm como objetivo garantir que partidos possam recompor suas chapas em situações excepcionais, preservando a legalidade do processo eleitoral e o direito dos eleitores de escolher entre candidaturas regularmente registradas. 

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