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Eleições 2026: TRE-AM orienta sobre o que pode e não pode no dia da votação
Foto: Reprodução

Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas propaganda, abordagem de eleitores e boca de urna são proibidas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta os eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência política, mas estabelece restrições para impedir propaganda irregular, abordagem de eleitores e tentativas de convencimento durante a votação.

 

O eleitor pode demonstrar sua preferência individualmente por meio de bandeira, boné, broche, dístico, adesivo ou camiseta, desde que a manifestação permaneça silenciosa e individual. Já a aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais padronizados, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento são proibidos até o encerramento da votação.

 

Também são proibidas no dia da eleição práticas como boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som e divulgação de propaganda de candidato ou partido. Novas publicações ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral também não são permitidos no dia do pleito. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados.

 

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Dentro das seções eleitorais, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que atuam na votação e na apuração não podem utilizar ou portar objetos com propaganda eleitoral. Fiscais partidários também devem seguir regras específicas: seus crachás podem conter apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, e não é permitido o uso de vestuário padronizado.

 

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Outro cuidado importante é com o celular. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. No dia da votação, o aplicativo Pardal ficará indisponível para novas denúncias; ocorrências de natureza eleitoral deverão ser comunicadas às autoridades competentes, conforme a orientação da Justiça Eleitoral. 

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