A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 podem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. A medida também vale para brasileiros que moram no exterior, mas estarão no Brasil durante o período de votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
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Quem tem o título vinculado à zona eleitoral do exterior também pode solicitar o voto em trânsito, desde que esteja no Brasil no dia da eleição. Nesse caso, porém, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República e somente em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Já quem mora no Brasil e pretende viajar para outro país durante as eleições não pode utilizar o voto em trânsito. A modalidade é válida exclusivamente dentro do território brasileiro.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e depois mudar de planos poderá cancelar a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso o prazo para cancelamento tenha terminado, a pessoa não poderá votar no local de origem nem em outra cidade. Nesse caso, será necessário justificar a ausência às urnas.
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As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno. Onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.