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Eleições 2026
Eleitores com deficiência têm até segunda para pedir transporte gratuito nas Eleições 2026
Foto: Divulgação

Serviço será destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação no primeiro turno.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de transporte para votar no primeiro turno das Eleições 2026 têm até a próxima segunda-feira (14) para solicitar o serviço. O pedido deve ser feito por meio de formulário disponível na página das eleições no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 

A iniciativa faz parte do Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.753/2026. A medida tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir condições de igualdade para que pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção possam exercer o direito ao voto.

 

O transporte será oferecido gratuitamente e poderá contemplar o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação. Quando houver necessidade para garantir o exercício do voto, o serviço também poderá atender um acompanhante indicado pelo eleitor.

 

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COMO SOLICITAR O TRANSPORTE

 

No formulário, o eleitor deverá informar o turno em que pretende utilizar o serviço, além de dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail.

 

Também será necessário informar a zona e a seção eleitoral, além do endereço do local de votação. No campo destinado ao embarque, o solicitante deve preencher o endereço completo da residência, incluindo rua, número, bairro e eventuais complementos.

 

Outro dado importante é o ponto de referência próximo ao endereço de embarque. A informação ajudará a equipe responsável pelo serviço a localizar o passageiro e organizar as rotas.

 

A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. Nesses casos, poderá ser necessária autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

 

Quando o pedido for realizado por outra pessoa, também deverão ser informados dados como nome, telefone, CPF e o vínculo com a eleitora ou o eleitor.

 

O formulário ainda permite indicar a condição que justifica o uso do transporte, incluindo deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação ou lactação e situação de pessoa acamada. Também deve ser informada a necessidade de transporte para acompanhante, quando houver.

 

SERVIÇO SERÁ ORGANIZADO EM PARCERIA COM O IMMU

 

Para colocar o serviço em funcionamento no dia da votação, o TRE-AM mantém tratativas com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), responsável pela gestão da mobilidade e do transporte público em Manaus.

 

O instituto já possui experiência em iniciativas destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e conta com estrutura logística que poderá ser utilizada na operação.

 

Segundo Karen Oliveira, da Assessoria de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade do TRE-AM, o cadastramento é importante para que as equipes possam definir as rotas com antecedência.

 

“O cadastramento por meio do formulário é uma etapa essencial para planejar as rotas e organizar o transporte especial com eficiência”, afirmou.

 

Ela também destacou que o tribunal trabalha para ampliar as condições de acessibilidade durante o processo eleitoral e garantir que os eleitores possam votar com autonomia.

 

PEDIDO NÃO GARANTE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO

 

O preenchimento do formulário não significa que o transporte será concedido automaticamente. Cada solicitação será analisada individualmente, levando em consideração a disponibilidade do serviço e critérios estabelecidos para o atendimento.

 

Entre os fatores considerados estão o grau de limitação funcional, a ausência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência do eleitor e o local de votação.

 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.753/2026, as informações sobre a disponibilidade do serviço e os dados do transporte deverão ser confirmadas ao solicitante até 48 horas antes da votação.

 

A operação também estará condicionada aos recursos materiais, orçamentários e financeiros disponíveis, com prioridade para os casos considerados de maior vulnerabilidade.

 

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A norma determina ainda que o transporte não poderá ser utilizado para qualquer tipo de promoção pessoal, partidária ou eleitoral. 

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