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27/11/2020

ELEITORES DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS PROIBIÇÕES NO DIA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

Foto: Divulgação

Entre outras recomendações, TSE reforça pedidos de ações individuais para que seja evitado o contágio do coronavírus e o que é considerado crime eleitoral

No próximo domingo (29), ocorre o segundo turno das eleições municipais deste ano. Eleitores de 57 municípios brasileiros irão se dirigir às urnas para escolherem os seus candidatos à prefeito.

 

No momento em que diversas localidades do País veem o número de casos do novo coronavírus crescerem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as medidas de segurança sanitária que devem ser seguidas por mesários e eleitores no dia do pleito. 

 

O TSE ressalta que o uso de máscara é obrigatório no momento da votação e que haverá a distribuição de álcool em gel em todas as seções eleitorais. A corte também recomenda que os eleitores levem uma caneta para a assinatura do caderno de votação para que seja evitado o compartilhamento de objetos. 

 

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Para Jonas Brant, epidemiologista e professor do curso de Saúde Coletiva na Universidade de Brasília (UnB), “a população se comportou muito bem e se organizou para ir às urnas no primeiro turno”. Contudo, segundo ele, não é momento para relaxar quanto aos cuidados de contenção à Covid-19.

 

“É importante que as regras de biossegurança no segundo turno sejam mantidas com o prosseguimento do uso de máscaras, do distanciamento social, uso do álcool em gel e que seja evitado o contato com superfícies o máximo possível.”

 

Proibições


O tribunal frisa o que é proibido no dia da votação e é considerado crime eleitoral. Entre outras proibições, os eleitores não podem usar o aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. 

 

 

Cabos eleitorais e ativistas políticos também estão expressamente proibidos de fazerem boca de urna no dia da eleição. O crime consiste em promover e pedir votos a determinados candidatos no dia do pleito. Eleitores que cometem a contravenção podem ficar presos por até um ano ou pagar multa que chega a até R$ 15 mil. 

 

Entretanto, segundo o advogado eleitoral Moacir Martins, eleitores podem fazer manifestações individuais sobre as suas preferências eleitorais. “Eleitores podem, no dia da eleição, usar broches, adesivos, bonés e bandeiras [de determinados candidatos]. Mas eles não podem propagandas excessivas, como por exemplo, utilizarem carro de som e megafones”, explica. 

 

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Mas vale ressaltar que os mesários não podem portar objetos ou usar roupas que remetem a partidos políticos os candidatos nas seções eleitorais. Os cidadãos podem fazer denúncias de irregularidades e crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhá-las diretamente ao Ministério Público. Para mais informações sobre o segundo turno das eleições, acesse www.tse.jus.br.


Fonte: Brasil 61 

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