Em parecer, Augusto Aras defendeu que pais devem vacinar seus filhos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.
O posicionamento do procurador-geral da República vai de encontro às manifestações do presidente Jair Bolsonaro, que tem se colocado contrário à obrigatoriedade da vacinação para Covid-19 em qualquer faixa etária e situação.
Para Aras, a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e à adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ele considera também a vacinação uma questão de saúde coletiva.
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O parecer do procurador trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, obrigando os pais a encaminharem filho menor de idade à Secretaria Municipal de Saúde para receber as vacinas disponíveis para sua faixa etária.
Em primeira instância, a Justiça Federal decidiu em favor dos pais que não queriam vacinar a criança em razão de “escolha ideológica”. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a não vacinação configura ato ilícito, por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do caso.
O procurador-geral diz, em seu parecer, que a Constituição estabelece o princípio da absoluta prioridade para a criança e para o adolescente, garantindo sua proteção integral. “Constitui obrigação do Estado, da família e da sociedade implementar vários direitos fundamentais e indisponíveis para a tutela da criança e do adolescente, tais como o direito à vida e à saúde”.
Aras ressalta ainda que a imunização vai além da proteção individual, ao impedir a propagação de doenças contagiosas entre a população. “Vacinar uma criança objetiva não apenas proteção individual, mas a de todos os demais cidadãos. Diversas doenças foram extintas graças ao advento da vacina, e compreender sua importância faz parte do senso de responsabilidade social”.
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O procurador diz se tratar de uma questão de saúde pública, “direito de todos e obrigação do Estado que reduz o risco de doenças e outros agravos e aumenta a expectativa de vida dos seres humanos”.
Na avaliação do procurador, o descumprimento da obrigação de vacinar pode ensejar infrações administrativas, cíveis e até mesmo criminais. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a negativa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa. Se for um caso doloso, pode resultar inclusive na suspensão do poder familiar. Quem deixa de vacinar crianças e adolescentes pode responder também pelo crime previsto no artigo 248 do Código Penal.
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Para Aras, o STF deve fixar a tese de repercussão no sentido de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, e o dever do Estado de garantir a saúde coletiva.
O Globo