Decreto estadual prevê contratações diretas por 180 dias para ações de resposta e recuperação em áreas afetadas por incêndios florestais.
O governo do Amazonas declarou situação de emergência em municípios afetados por incêndios florestais e autorizou a possibilidade de contratações diretas para aquisição de bens, obras e serviços necessários ao enfrentamento dos impactos. A medida consta no Decreto nº 55.751, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de outubro de 2026, e tem vigência de 180 dias.
Assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), o decreto prevê a dispensa de licitação para contratações relacionadas às ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas. A medida, no entanto, deve observar os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
O artigo 6º estabelece que poderão ser realizadas contratações diretas para atender à situação de emergência. O texto também determina que as obras e os serviços contratados com esse fundamento sejam concluídos no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência da emergência, além de vedar a prorrogação dos contratos nas condições previstas no dispositivo.
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GASTOS EMERGENCIAIS SOB FISCALIZAÇÃO
A publicação abre espaço para novas despesas públicas em um cenário de agravamento dos riscos de incêndios florestais no Amazonas. O próprio decreto cita projeções climáticas associadas ao El Niño, registros históricos de queimadas e indicadores de qualidade do ar para justificar a adoção de medidas emergenciais.
O documento também prevê mobilização de recursos humanos, materiais e operacionais, assistência às populações afetadas, monitoramento da qualidade do ar e recuperação das áreas atingidas.
Embora a legislação permita a dispensa de licitação em situações específicas de emergência, a medida não elimina a necessidade de justificativa, transparência e fiscalização dos gastos públicos. A publicação do decreto, por si só, não comprova a existência de contratos irregulares.
36 MUNICÍPIOS ATINGIDOS
O anexo do decreto relaciona 36 municípios incluídos na declaração de emergência, distribuídos entre a Região Metropolitana de Manaus, o sul do estado e outras localidades do Amazonas.
Entre eles estão Manaus, Manacapuru, Itacoatiara, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Maués, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Parintins.
A declaração busca fortalecer a atuação integrada dos órgãos estaduais e viabilizar medidas de resposta e recuperação. O texto também estabelece que o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais ficará responsável pela coordenação interinstitucional das ações.
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TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS
Com a autorização para contratações emergenciais, a execução das despesas passa a ser um dos pontos que exigem acompanhamento. A identificação das empresas contratadas, dos valores envolvidos, dos serviços prestados e dos resultados alcançados será fundamental para avaliar a aplicação dos recursos públicos.