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Empresa demite funcionário por apenas 4 minutos a mais de trabalho e acaba derrotada na Justiça
Foto: Reprodução

Funcionário batia ponto minutos após o expediente, mas alegou que o tempo excedido ocorria por causa do deslocamento até o local de registro

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que ultrapassou em apenas quatro minutos o limite diário de jornada.

 

A empresa alegou que o trabalhador permaneceu mais de 10 horas no serviço sem autorização e que o episódio, somado a advertências anteriores, justificava a punição.

 

Durante o processo, o funcionário afirmou que o atraso não foi intencional. Segundo ele, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde trabalhava, e o deslocamento levava cerca de cinco minutos. A própria empresa confirmou essa informação.

 

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Na decisão, o juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o excesso de quatro minutos foi um fato isolado e que parte do atraso ocorreu em razão da organização do controle de ponto pela própria empresa. O magistrado também concluiu que as advertências anteriores não eram suficientes para justificar a demissão por justa causa.

 

Com isso, a Justiça converteu a dispensa em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e demais direitos previstos na legislação.

 

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O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

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