Justiça do Trabalho impôs restrições à CP Locações & Transportes, em Belo Horizonte, após suspeita de promessa de folga condicionada ao resultado da eleição; descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 30 mil
A empresa CP Locações & Transportes, sediada em Belo Horizonte, foi alvo de uma decisão da Justiça do Trabalho após ser denunciada por suspeita de assédio eleitoral contra funcionários. O caso ganhou repercussão depois que representantes da companhia responderam a uma recomendação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) com a mensagem: “Blz. Obrigado. Deixa o pau torar. O crime compensa.”
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT após o recebimento de uma denúncia sobre uma publicação nas redes sociais da empresa. Segundo o órgão, o comunicado prometia folga aos trabalhadores na segunda-feira (5 de outubro), caso determinado candidato vencesse a eleição presidencial ainda no primeiro turno.
A denúncia foi recebida no domingo (4 de outubro), data da votação. Diante da suspeita de que a promessa poderia interferir na liberdade de escolha dos funcionários, o Ministério Público recomendou que a empresa respeitasse a orientação política dos trabalhadores e não utilizasse benefícios, pressão ou constrangimento para influenciar o voto.
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No entanto, a resposta enviada pelos responsáveis pela companhia foi considerada desrespeitosa pelo órgão. Diante da manifestação e da falta de mudança de conduta, o MPT decidiu recorrer à Justiça para buscar medidas urgentes de proteção aos empregados.
“Não houve alternativa para o MPT senão recorrer imediatamente à Justiça para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael Albernaz Carvalho.
JUSTIÇA APONTA INDÍCIOS DE ASSÉDIO ELEITORAL
Ao analisar o pedido, a juíza Mariana Carvalho de Resende Cota considerou que havia indícios de assédio eleitoral e determinou medidas para impedir a repetição da conduta.
Na avaliação da magistrada, oferecer folga condicionada ao resultado de uma eleição é incompatível com a liberdade de convicção política e de voto dos empregados. A decisão também levou em consideração a resposta enviada ao Ministério Público, descrita como uma manifestação em tom de deboche.
O procurador Rafael Albernaz Carvalho ressaltou que o vínculo profissional não pode ser utilizado para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores.
O voto é um direito garantido pela democracia, e o empregador não pode pressionar funcionários ou oferecer vantagens para direcionar suas decisões eleitorais.
EMPRESA DEVERÁ RETIRAR PUBLICAÇÕES E RESPEITAR LIBERDADE DE VOTO
Entre as determinações judiciais, a empresa e os demais réus estão proibidos de repetir práticas que possam influenciar ou manipular a orientação política dos trabalhadores.
A decisão estabelece ainda que os responsáveis não podem:
Oferecer vantagens ou benefícios condicionados ao resultado das eleições;
Fazer propaganda político-partidária direcionada aos empregados;
Questionar funcionários sobre suas intenções de voto;
Pressionar trabalhadores a participar de atividades políticas;
Constranger ou intimidar empregados por causa de suas escolhas políticas.
Os responsáveis também foram obrigados a retirar as publicações que motivaram a ação e divulgar um comunicado informando que os trabalhadores têm direito ao voto livre e secreto, sem retaliações ou benefícios vinculados ao resultado eleitoral.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi estabelecida multa de R$ 30 mil.
MPT PEDE R$ 150 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Além das medidas urgentes, o Ministério Público do Trabalho pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para pressionar, intimidar, constranger ou oferecer vantagens com o objetivo de interferir na escolha política de outra pessoa, inclusive no ambiente profissional.
MINAS GERAIS ESTÁ ENTRE OS ESTADOS COM MAIS DENÚNCIAS
Até 9 de outubro, o MPT havia recebido 1.204 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Minas Gerais ocupava a segunda posição no número de reclamações, com 140 registros.
Durante as eleições de 2026, o órgão informou ter expedido 70 recomendações a empregadores para que alterassem condutas relacionadas ao processo eleitoral. Em Minas Gerais, o MPT também acionou a Justiça em três casos para garantir a liberdade de voto dos trabalhadores.
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A empresa CP Locações & Transportes foi procurada para se manifestar sobre o caso, mas não havia respondido até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para posicionamento.