Segundo a empresária, atitudes simples, como curtir uma publicação ou compartilhar um conteúdo da empresa nas redes sociais
Uma declaração da empresária e dentista Mariana Almeida provocou forte repercussão nas redes sociais ao defender a demissão de funcionários que não curtem, comentam ou compartilham as publicações da empresa em seus perfis pessoais.
No vídeo, que viralizou nos últimos dias, Mariana afirma que a falta de interação dos colaboradores com os conteúdos institucionais demonstra ausência de alinhamento com a cultura da empresa e falta de comprometimento com o negócio.
“Pode parecer radical o que eu estou falando, mas olha só, presta bem atenção. Eu estou falando daquela pessoa que trabalha com você todos os dias, recebe o salário da sua empresa, cresce junto com a sua empresa, mas faz questão de não apoiar absolutamente nada do que você constrói”, declarou.
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Segundo a empresária, atitudes simples, como curtir uma publicação ou compartilhar um conteúdo da empresa nas redes sociais, demonstram orgulho pelo ambiente de trabalho. Para ela, a ausência desse apoio pode indicar que o funcionário também não defenderia a organização no dia a dia.
A declaração dividiu opiniões entre internautas. Enquanto alguns concordaram que os colaboradores devem demonstrar engajamento com a empresa, outros criticaram a ideia por considerar que as redes sociais fazem parte da vida privada de cada trabalhador.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que o empregador não pode obrigar funcionários a interagir com conteúdos publicados pela empresa em seus perfis pessoais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o poder de direção da empresa possui limites e não pode invadir a esfera privada dos empregados. Juristas afirmam que exigir curtidas, comentários ou compartilhamentos como condição para manter o emprego pode caracterizar abuso do poder diretivo e, em determinadas situações, até assédio moral.
Além disso, uma eventual demissão motivada exclusivamente pela falta de interação nas redes sociais pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente se ficar comprovado que o trabalhador sofreu algum tipo de constrangimento ou perseguição.
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O episódio reacendeu o debate sobre os limites entre o marketing digital das empresas e o direito dos funcionários à liberdade de expressão e ao uso de seus perfis pessoais, levantando discussões sobre até onde vai o compromisso profissional e onde começa a vida privada.
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