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Empresário é condenado por agredir cães em São Paulo e terá pena convertida em medidas alternativas. VEJA VÍDEO
Foto: Divulgação

Justiça considerou reação desproporcional e proibiu acusado de ter animais por mais de dois anos

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rogério Cardoso Júnior por agredir dois cães pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. O caso aconteceu em 2023, no bairro de Perdizes, na capital paulista, e ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança.

 

A decisão foi proferida pela juíza Victória Carolina Bertholo André, da 30ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. O empresário foi considerado culpado pelos crimes de maus-tratos contra animais e lesão corporal culposa.

 

Na sentença, foram fixadas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão pelos maus-tratos e mais 2 meses e 20 dias de detenção pela lesão corporal. Também foi aplicada multa e a proibição de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena principal.

 

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Apesar disso, as penas de prisão foram convertidas em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição de caridade. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

De acordo com o processo, a agressão ocorreu quando Caroline retornava de um passeio com seus dois cães da raça Welsh Corgi. Após um dos animais latir, o empresário, que passava pelo local, reagiu com chutes contra os cães.

 

A defesa alegou legítima defesa, sustentando que os animais estavam fora de controle. No entanto, a magistrada rejeitou essa versão após analisar as imagens. Segundo a decisão, o acusado chegou a se afastar, mas voltou para continuar as agressões, mesmo quando os cães já estavam contidos.

 

A juíza classificou a conduta como desproporcional e destacou que a violência persistiu sem justificativa. Durante o episódio, um dos chutes acabou atingindo Caroline, o que levou à condenação também por lesão corporal culposa, já que não houve intenção direta de feri-la.

 

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O caso reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade de crimes contra animais e a responsabilização de condutas violentas, mesmo quando alegadas como reação a situações momentâneas. 

 

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