* Por João Andrade Pitbull - Ministério Público afirma que dados de vítima teriam sido utilizados para financiar um carro e uma motocicleta; acusado também aparece em diversas ações cíveis no TJAM
O Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou o empresário Roberth Igor Santos Sousa, apontado nos autos como proprietário da loja RB Multimarcas, pela suposta prática do crime de estelionato. A denúncia também foi oferecida contra N.N.L.R.S.
A acusação tramita no processo n° 0695468-87.2025.8.04.1000, perante a Vara Criminal da Comarca de Manaus. Segundo o documento apresentado pelo Ministério Público, os dois denunciados teriam atuado em conjunto para obter vantagem ilícita em prejuízo de R.N.M.F.
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De acordo com a denúncia, o caso teria ocorrido em abril de 2025. A vítima estaria enfrentando dificuldades financeiras e problemas de saúde quando recebeu uma proposta para permitir que um veículo fosse financiado em seu nome, mediante a promessa de pagamento de uma comissão de R$ 5 mil.
O Ministério Público sustenta que, após a vítima aceitar a proposta, Roberth Igor e Nelson teriam ido até sua residência. Na ocasião, teriam sido obtidos documentos pessoais e acesso ao celular e à conta Gov.br da vítima. Ainda segundo a acusação, teria sido elaborada uma procuração eletrônica sem o conhecimento ou consentimento expresso do titular dos dados. Posteriormente, um automóvel Fiat Mobi e uma motocicleta Honda NXR 160 Bros teriam sido financiados em nome da vítima.

Foto: Divulgação
VEÍCULOS TERIAM PERMANECIDO COM OS DENUNCIADOS ROBERTH IGOR SANTOS SOUSA E N.N.L.R.S
A denúncia afirma que a comissão prometida não teria sido integralmente paga. Conforme o Ministério Público, Nelson teria transferido R$ 1,5 mil, enquanto Roberth teria pago R$ 2 mil.
Após os pagamentos parciais, os denunciados teriam deixado de manter contato com a vítima. Os veículos teriam permanecido na posse deles, enquanto as parcelas e cobranças decorrentes dos financiamentos continuaram vinculadas ao nome de R.N.
O Ministério Público também afirma que o automóvel chegou a ser exposto para venda na loja atribuída a Roberth Igor. Durante o inquérito, conforme a denúncia, Roberth teria reconhecido que sugeriu a realização do financiamento em nome da vítima, recebeu os documentos e efetuou parte do pagamento prometido.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL
O inquérito policial n° 31149/2025 foi instaurado pelo 18º Distrito Integrado de Polícia para apurar possível estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Na autuação policial, Roberth Igor Santos Sousa e N. N.R.S. aparecem como investigados, enquanto R. N. M. F. consta como vítima.
O boletim de ocorrência que deu origem à investigação descreve Roberth como suposto autor da infração. A instauração do inquérito ocorreu após a comunicação dos fatos à Polícia Civil, que passou a reunir depoimentos, documentos dos financiamentos e outras informações relacionadas ao caso.
OUTRAS AÇÕES CONTRA ROBERTH IGOR SANTOS SOUSA ENVOLVENDO VEÍCULOS
Além da ação penal, o nome de Roberth Igor aparece em diversas ações cíveis no Tribunal de Justiça do Amazonas, algumas delas relacionadas à compra, venda, financiamento e posse de veículos.
Em uma das ações, um advogado afirma que permitiu a utilização de seu CPF para o financiamento de um Honda Civic, mediante a promessa de que Roberth assumiria as parcelas, multas e posterior transferência do veículo.
O autor sustenta que houve inadimplemento, aplicação de multas e negativação de seu nome, com uma dívida que teria alcançado aproximadamente R$ 165 mil. Trata-se, contudo, de alegações formuladas em petição inicial, ainda sujeitas ao contraditório e à decisão judicial.
Outro consumidor ajuizou ação afirmando ter adquirido um Chevrolet Onix por meio de negócio celebrado com Roberth Igor. Segundo a petição, o comprador pagou R$ 12 mil de entrada, mas o automóvel teria apresentado graves defeitos mecânicos logo após sair do estabelecimento.
O autor da ação afirma que recebeu de volta apenas R$ 2 mil e busca a restituição do restante, além de indenização por danos morais. Essas afirmações também constituem a versão apresentada pelo demandante e não representam, isoladamente, reconhecimento judicial de responsabilidade.
ROBERTH IGOR SANTOS SOUSA APARECE EM 27 REGISTROS JUDICIAIS
Relatório de consulta processual do TJAM aponta 27 registros associados ao nome de Roberth Igor Santos Sousa.
A consulta reúne processos cíveis, procedimentos dos Juizados Especiais, inquéritos, termos circunstanciados e a ação penal por estelionato. Em dois dos registros, Roberth aparece como autor. Nos demais, consta como réu, reclamado, investigado, autor do fato ou acusado.
A existência de processos judiciais não representa, por si só, condenação ou comprovação das alegações formuladas pelas partes.
DIREITO DE DEFESA
A denúncia apresentada pelo Ministério Público ainda deverá ser examinada no curso do processo criminal. Os denunciados terão direito de apresentar defesa, produzir provas, contestar a acusação e recorrer de eventuais decisões.
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Até eventual condenação definitiva, deve ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência.
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