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Empresas do Simples Nacional já podem cancelar opções de IBS e CBS; prazo vai até dezembro
Foto: Divulgação/Sebrae

Micro e pequenas empresas podem desistir da escolha pelo regime regular dos tributos ou pelo Simples Nacional até 20 de dezembro; cancelamento é irretratável

Micro e pequenas empresas que fizeram escolhas relacionadas ao pagamento dos novos tributos da reforma tributária já podem solicitar o cancelamento das opções. O prazo começou nesta terça-feira (3) e segue até 20 de dezembro. A medida envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começarão a integrar o novo sistema tributário a partir de 2027.

 

Os empreendedores poderão desistir tanto do pedido de ingresso no Simples Nacional para o próximo ano quanto da escolha pelo chamado regime regular de IBS e CBS. De acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o cancelamento é irretratável, ou seja, depois de confirmado, não poderá ser desfeito.

 

Pelas novas regras, as empresas poderão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, com cálculo e pagamento separados. A escolha pelo modelo regular não significa sair do Simples Nacional: a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos.

 

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A decisão sobre a forma de recolhimento pode ter consequências diferentes conforme a atividade da empresa e o perfil de seus clientes e fornecedores. No regime regular, há possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, enquanto a manutenção dos dois tributos na guia do Simples preserva a sistemática simplificada de pagamento.

 

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As escolhas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o período de janeiro a junho daquele ano, as empresas poderão fazer uma nova opção pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre. Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional e não desejarem alterar a forma de recolhimento não precisarão apresentar uma nova solicitação. 

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