Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um regime que permite o pagamento de tributos de forma unificada e simplificada, sendo destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para realizar a opção, a empresa precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
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Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanecerá “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado das solicitações está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e realizem novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa ficará sujeita a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.
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O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.