As decisões, de caráter liminar, agora dependem da análise do plenário sob a presidência de Edson Fachin
O agora ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso usou seu último dia no tribunal para se manifestar em três ações que envolvem a questão do aborto.
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, de 2017, que trata sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, o ministro acompanhou a relatora original, a também aposentada Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.
Já a ADPF 989, que trata da efetividade do aborto legal nas hipóteses já permitidas e a ADPF 1207, que fala dos profissionais habilitados a realizar o aborto legal, tiveram decisões proferidas pelo ministro, que era relator dos casos. Nelas, o ex-presidente da Corte autorizou que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nas hipóteses já permitidas pela legislação.
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A ação, proposta em 2017 pelo PSOL e pelo Anis Instituto de Bioética, questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto voluntário.
A votação teve início em 2023, quando a então relatora Rosa Weber, também em seu último ato no tribunal, defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque de Barroso em sessão virtual e estava paralisado desde então.
Antes de sua aposentadoria, na sexta-feira (17) Barroso cancelou o destaque e solicitou ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, a convocação de sessão virtual extraordinária para que pudesse apresentar seu voto.
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Barroso acompanhou a relatora, afirmando que o aborto deve ser tratado como questão de saúde pública e não de direito penal. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes e só deve ser retomado após Mendes liberar o julgamento e Fachin definir uma data.
Fonte: Brasil ao Minuto