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Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF
Foto: Reprodução

Sessão será aberta às 9h do dia 2 de setembro pelo ministro Zanin

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.  A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

 

Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do julgamento.

 

A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.

 

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A virada de chave do Brasil com o julgamento de Bolsonaro

O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal. São réus do núcleo crucial da trama golpista:

 

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;


Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);


Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;


Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;


Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);


Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;


Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;


Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus

 

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

 

Organização criminosa armada,


Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,


Golpe de Estado,


Dano qualificado pela violência e grave ameaça e


Deterioração de patrimônio tombado.


A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

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Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

 

Fonte: O Globo

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