Sessão será aberta às 9h do dia 2 de setembro pelo ministro Zanin
No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do julgamento.
A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
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A virada de chave do Brasil com o julgamento de Bolsonaro
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal. São réus do núcleo crucial da trama golpista:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
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Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Fonte: O Globo