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Entre poder e silêncio: as mulheres no centro das suspeitas envolvendo o Banco Master
Foto: Reproduçao

Enquanto investigações miram possíveis esquemas de influência, especialistas defendem que a apuração também examine eventuais indícios de exploração sexual e tráfico internacional

Em meio à repercussão internacional do caso de Jeffrey Epstein acusado de comandar um esquema de tráfico sexual e abusos contra meninas e mulheres, vieram à tona no Brasil reportagens que levantam suspeitas sobre encontros promovidos por integrantes ligados ao Banco Master.

 

As matérias, publicadas pelo canal MyNews e pelo portal PlatôBR, relatam a suposta realização de festas com a presença de políticos, membros do Judiciário, empresários e convidados do banqueiro. Segundo as apurações divulgadas, haveria registros desses encontros e menção, em relatório sigiloso, a uma proporção de quatro mulheres para cada autoridade convidada. As mulheres seriam, em sua maioria, estrangeira suíças, norueguesas, suecas e holandesas.

 

De acordo com as reportagens, uma das justificativas para a escolha de mulheres estrangeiras seria o fato de não falarem português, o que limitaria sua compreensão sobre os acordos e sobre a identidade dos participantes. Ainda segundo informações atribuídas a investigadores, a simples participação em orgias não configura crime e, isoladamente, não seria objeto de persecução penal.

 

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O tema ganharia relevância jurídica apenas se associado a outros possíveis ilícitos sob investigação, como corrupção, favorecimento indevido ou tráfico de influência. No entanto, juristas e especialistas apontam que essa abordagem pode ser insuficiente caso não inclua a verificação de eventuais crimes relacionados à exploração sexual.

 

Participar de um encontro sexual coletivo, por si só, não é crime desde que haja consentimento pleno, autonomia e ausência de qualquer forma de coação. A questão central, portanto, é investigar em que condições essas mulheres vieram ao Brasil. Foram aliciadas? Houve intermediação financeira? Existia retenção de documentos, dívida ou pressão econômica? Eram todas maiores de idade

 

Se mulheres foram deslocadas internacionalmente para participar de eventos privados, sem domínio do idioma e sob organização de terceiros, cabe apurar se houve favorecimento à prostituição, rufianismo ou tráfico de pessoas para fins de exploração sexual condutas tipificadas na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o país é signatário.

 

Outro ponto que chama atenção é a eventual utilização de registros audiovisuais desses encontros. No caso Epstein, gravações foram mencionadas em processos como possíveis instrumentos de pressão sobre figuras públicas. Reportagem da Folha, assinada por Alexa Salomão e Joana Cunha, informou que o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União teriam solicitado a abertura de investigação para identificar autoridades federais envolvidas. O pedido mencionaria reportagem da revista digital Liberta sobre festas realizadas em uma mansão em Trancoso, no sul da Bahia.

 

Embora a iniciativa de investigar autoridades represente um avanço institucional, especialistas alertam que a apuração não pode se limitar à identificação de possíveis trocas de influência entre homens poderosos. Caso haja indícios de que mulheres foram recrutadas, intermediadas e remuneradas coletivamente, é necessário examinar as circunstâncias sob a ótica da proteção de direitos humanos e da legislação penal.

 

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Em investigações dessa natureza, a transparência e a amplitude das apurações são essenciais. Não apenas para esclarecer possíveis esquemas de corrupção ou tráfico de influência, mas também para garantir que nenhuma forma de exploração seja tratada como detalhe secundário. 

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