Lei do Rio de 2003 proíbe discriminação no uso de elevador e prevê que todos usem o equipamento social. Você não vai subir aqui, não, disse mulher ao barrar entrada de João Eduardo Silva de Jesus
Um entregador foi impedido por uma moradora de um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, de usar o elevador social do prédio. João Eduardo Silva de Jesus fazia uma entrega de garrafas de água mineral quando a mulher barrou a entrada dele junto com ela no equipamento e exigiu que ele usasse o "de serviço".
O caso foi registrado na delegacia como injúria por preconceito. No prédio, há dois elevadores e apenas um botão para chamá-los. Segundo moradores, normalmente é usado o primeiro que chega, independentemente de a pessoa morar no local, ser trabalhador em serviço ou visitante.
Imagens feitas pelo próprio entregador mostram a mulher, que foi identificada por testemunhas como Cláudia, dizendo para ele usar o elevador "de serviço". A lei municipal do Rio 3.629/2003 proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa.
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Durante a discussão no elevador, mantido com a porta aberta enquanto a mulher impedia o entregador de subir junto com ela, a vítima citou a lei municipal de 2003. "Isso é uma lei agora [não haver discriminação no uso do elevador]. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir, sim", afirmou João.
"Eu sou condômina. Eu pago condomínio. Você paga?", disse a moradora em outro momento da discussão. João retrucou: "Tu paga condomínio... Qual diferença tem se tu é condômina ou não? Tu é melhor que eu? (sic)", respondeu João.
Enquanto a moradora e o entregador discutiam, mais pessoas chegaram para usar o elevador. Uma mulher, identificada como Sharlene, foi ao prédio acompanhada da mãe para visitar o namorado. As duas viram a cena e tentaram ajudar João, que pediu para chamarem o porteiro.
A agressões só terminaram depois que o porteiro chegou e pediu para que João saísse do elevador para evitar desgastes. A vítima seguiu a orientação, mas levou o caso para a polícia.
A agressão sofrida pelo entregador foi registrada como injúria por preconceito, artigo 11 da Lei do Racismo. A norma prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
"Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, to um pouco abalado", disse o entregador.
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"A gente acorda cedo para trabalhar, para correr atrás do pão de cada dia e se depara com pessoas assim", afirmou.
Fonte: G1
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