A Câmara Municipal de Barcelos reprovou, nesta segunda-feira (10/11), as contas do ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes referentes ao exercício financeiro de 2017.
A decisão, tomada por um placar de 9 votos a 2, pode tornar o ex-gestor inelegível por até oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa, colocando em risco seus planos de concorrer em futuras eleições municipais.
A sessão foi marcada por uma forte divergência técnica: os nove vereadores que votaram pela rejeição derrubaram o parecer prévio final do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que havia recomendado a “aprovação com ressalvas” das contas.
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Os votos favoráveis ao ex-prefeito vieram dos vereadores Jair Gomes e Francisco Eduardo Rodrigues Militão. Em sua declaração de voto, Militão defendeu a manutenção do parecer do TCE, argumentando que a análise do tribunal possui “elevada autoridade técnica e que as alegações contrárias da comissão da Câmara seriam “genéricas, desacompanhadas de prova robusta”.
Segundo o vereador, a Câmara não deveria substituir a expertise técnica por um julgamento “exclusivamente político”. A maioria dos parlamentares, no entanto, seguiu o Parecer Nº 03/2025, emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal.
Este documento, que serviu de base para a rejeição, foi contundente ao afirmar que a decisão final do TCE-AM não afastou “tecnicamente as irregularidades graves”. O parecer da CFO alinhou-se aos laudos técnicos iniciais do próprio TCE (emitidos pela DICAMI e DICOP) e ao Ministério Público de Contas, que haviam originalmente recomendado a rejeição.
As Irregularidades Apontadas Ao contrário do parecer final do TCE, a comissão da Câmara considerou que diversas falhas materiais, reincidentes e não sanadas persistiram na prestação de contas.
Entre as principais irregularidades listadas no parecer da CFO, destacam-se: Gestão Previdenciária: Apontada como a falha mais grave, a comissão identificou a “ausência de repasse integral das contribuições devidas” tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral (INSS).
O parecer classifica a irregularidade como “grave e insanável” Atrasos Generalizados: A gestão de 2017 foi marcada por atrasos na entrega da prestação de contas anual, na remessa de balancetes mensais e na publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamento e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Falhas de Transparência: Deficiências na divulgação de informações em meios eletrônicos, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outras Inconsistências: O relatório da CFO também mencionou divergências entre extratos bancários e registros contábeis, além da ausência de comprovação de disponibilidade financeira para cobertura de “restos a pagar”.
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Com a decisão da Câmara, o ex-prefeito Edson Mendes, que atualmente é servidor efetivo do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e foi formalmente notificado em seu local de trabalho, enfrenta agora um cenário político adverso, dependendo de instâncias judiciais para reverter a decisão do legislativo municipal e viabilizar uma futura candidatura.