Ex-servidor público é condenado por uso de atestado médico falso
Um ex-servidor público teve mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a condenação por improbidade administrativa após apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho sem prejuízo da remuneração. A decisão foi tomada de forma unânime pela 10ª Câmara de Direito Público e manteve sentença da 2ª Vara Cível de Hortolândia.
Segundo o processo, a fraude foi descoberta depois que uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) informou que o antigo servidor não havia sido atendido nas datas indicadas nos documentos apresentados para justificar as ausências.
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O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou que o servidor, além de ter sido condenado pelo uso de documento falso, também poderia responder por improbidade administrativa. Segundo ele, o fato de o prejuízo aos cofres públicos ter sido considerado pequeno não impede a caracterização do ato.
Além da exoneração, o ex-agente público foi condenado a devolver R$ 45,88 ao erário e a pagar multa civil no mesmo valor. Para o relator, a conduta ultrapassou uma simples irregularidade ao envolver a utilização consciente de documentos falsos para justificar as faltas no serviço público.
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Na decisão, Torres de Carvalho destacou que nem toda irregularidade configura improbidade administrativa, mas ressaltou que a prática não depende necessariamente de enriquecimento ilícito ou de um grande prejuízo aos cofres públicos. Para o magistrado, a consciência de que a conduta é ilegal e o descumprimento das regras da administração pública são suficientes para caracterizar a gravidade do ato no caso analisado.