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Faccionados perdem direito a atendimento por videoconferência no Distrito Federal
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Medida da Justiça busca impedir comunicação criminosa dentro do sistema prisional

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) determinou que, a partir do dia 26 de fevereiro, presos faccionados não terão mais acesso ao parlatório virtual (atendimento por videoconferência).

 

A restrição será aplicada por um período inicial de seis meses e pode ser prorrogada conforme a necessidade.

 

A decisão ocorre após operações conduzidas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Distrito Federal (Ficco-DF) revelarem o uso indevido do sistema de videoconferência por organizações criminosas, que se aproveitavam do atendimento remoto para repassar ordens e coordenar crimes dentro e fora dos presídios.

 

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As investigações apontaram que advogados estariam atuando como intermediários, burlando as regras do sistema penitenciário para manter o contato entre criminosos.

 

Ações coordenadas pela Ficco-DF, revelaram graves irregularidades no uso do parlatório virtual. Como por exemplo:

 

Operação Villi Pretio: descobriu que advogados estavam utilizando suas prerrogativas para intermediar a movimentação de dinheiro ilícito dentro do sistema prisional.

 

Operação Cravate: apontou o envolvimento de advogados no repasse de informações entre líderes de facções e seus subordinados fora dos presídios.

 

Operação Fragmento: comprovou que criminosos estavam utilizando o atendimento virtual para planejar e executar crimes.

 

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Com a nova regra, apenas presos sem vínculos com facções poderão ser atendidos por videoconferência até 26 de fevereiro, quando o sistema será suspenso por completo.

 

Fonte: Metrópoles

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