Conhecer as regras sobre passagens, hospedagem e pacotes turísticos pode evitar prejuízos e transtornos durante a viagem.
Com a chegada das férias de julho, aumenta a procura por passagens aéreas, hospedagens, pacotes turísticos e passeios. Para aproveitar o período com tranquilidade, especialistas orientam que os consumidores conheçam seus direitos antes de fechar qualquer contratação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que empresas forneçam informações claras sobre preços, formas de pagamento, condições de cancelamento, cobranças extras e demais detalhes da oferta. Essas regras se aplicam a hotéis, agências de viagens, aplicativos de reservas, bares, restaurantes e outros prestadores de serviços turísticos.
No transporte aéreo, os passageiros também possuem direitos em casos de atrasos, cancelamentos ou impedimento de embarque. Após uma hora de espera, a companhia deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Com duas horas, é obrigatório fornecer alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor tem direito à hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte, reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
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Antes de contratar qualquer serviço, é recomendável pesquisar a reputação da empresa, ler atentamente os contratos, verificar o que está incluído no pacote e conhecer as regras para alterações ou cancelamentos. Ofertas com preços muito abaixo do mercado também exigem atenção para evitar golpes.
Outra orientação é guardar todos os comprovantes da negociação, como contratos, notas fiscais, recibos, anúncios e conversas realizadas por aplicativos de mensagens. Esses documentos podem ser fundamentais caso seja necessário registrar uma reclamação.
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De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre janeiro e junho deste ano, a plataforma Consumidor.gov.br recebeu quase 100 mil reclamações relacionadas a transporte aéreo, turismo, viagens e hospedagem, reforçando a importância de o consumidor conhecer e exigir seus direitos.