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Festa da Castanha: Ministério Público recomenda cancelamento de shows em Tefé
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Além disso, destaca-se que, até o mês de março, o município de Tefé encontrava-se em situação de emergência decorrente da estiagem e de queimadas florestais.

A iniciativa leva em consideração que os municípios amazonenses passam por dificuldades financeiras, principalmente em razão do recente período de estiagem, demandando medidas rigorosas de seus gestores, com o objetivo de preservar o interesse público e readequar os gastos à atual realidade econômica. Além disso, destaca-se que, até o mês de março, o município de Tefé encontrava-se em situação de emergência decorrente da estiagem e de queimadas florestais.

 

Além do cachê dos artistas contratados, o município de Tefé terá ainda que arcar com os custos da organização e estrutura do evento, incluindo serviço de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e outros serviços necessários para a realização de eventos promovidos pela prefeitura, cujas parcerias e convênios ainda não foram comprovados.

 

A destinação de recursos públicos para cultura e entretenimento, em detrimento de direitos sociais básicos, caracteriza uma inversão de valores e viola a dignidade humana, assegurada pela Constituição Federal, além de transgredir também os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, desde que seja comprovada a prévia ciência dos responsáveis.

 

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CONTEXTO INCOMPATÍVEL

 

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela medida, a prefeitura do município não atendeu às oportunidades e prazos concedidos para comprovar documentalmente a destinação de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), no valor de R$ 1.000.000 — incluindo sua respectiva destinação, liquidação e ingresso nos cofres de Tefé ou regressão aos artistas contratados. A documentação apresentada pelo município indica que o deputado Wilker Barreto destinou R$ 2.500.000 para a Secretaria Municipal de Cultura (Semuc), com o objetivo de fomentar eventos culturais na capital e interior, mas até então não houve comprovação da destinação dos valores à Festa da Castanha de Tefé.

 

Durante reunião realizada em 1º de abril, entre MP, Semuc e Procuradoria Jurídica do Município, foi esclarecida de forma detalhada a necessidade de comprovação documental: da parceria firmada com o Governo do Estado para a realização da Festa da Castanha de Tefé; da destinação de emendas parlamentares realizadas pelos deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto; e do recebimento de R$ 50.000 de empresas privadas para divulgação dessas durante as festividades. Na ocasião, o município se comprometeu a apresentar os documentos faltantes, mas não procedeu com a entrega até o momento.

 

Segundo o promotor, evidenciou-se que o município já vem antecipando e liberando quantias elevadas e ainda precisará de novos subsídios financeiros advindos de recursos próprios para arcar com o alto custo dos shows nacionais. “Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não encontram amparo na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as despesas, dívidas e demais exigências sociais de infraestrutura e de serviços públicos básicos de que a população tefeense necessita”, concluiu o promotor, citando que a LOA do município previu apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais.

 

PEDIDOS EXTRAS

 

No documento, recomenda-se ainda que o chefe do Poder Executivo adote, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, providências para que conste na página principal de seu site e demais mídias sociais o aviso de cancelamento dos shows nacionais agendados para a 22ª Festa da Castanha. O intuito é informar a população local, considerando que é seu direito estar ciente dos atos de interesse público.

 

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O Ministério Público do Estado do Amazonas deverá ser comunicado, via e-mail ou ofício, no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento da portaria, a respeito da decisão tomada sobre o acolhimento da recomendação. Também devem ser encaminhados documentos comprobatórios da efetivação das medidas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

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