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Fies: renegociação de dívidas começa quando? Quem pode participar? Tire dúvidas
Foto: Reprodução

Processo será aberto em 1º de novembro. Beneficiários poderão ter 100% dos juros devidos perdoados

Alunos e ex-alunos que tenham dívidas em contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão renegociá-las a partir de 1º de novembro deste ano. A decisão foi anunciada pelo MEC (Ministério da Educação) no último sábado (26).

 

O que é o Fies? É um programa criado para oferecer financiamento a estudantes em instituições privadas de ensino superior. O principal objetivo é permitir que alunos que não têm condições de arcar imediatamente com as mensalidades possam cursar a graduação e quitar o "empréstimo" após a formatura. Os participantes devem ter renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

 

Um dos principais problemas do Fies é a alta taxa de inadimplência: alunos concluem a graduação, mas atrasam o pagamento de parcelas da dívida estudantil. Por isso, nos últimos anos, o MEC tem implementado possibilidades de renegociação, como parcelamento do saldo devedor e descontos nos juros.

 

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EM QUE CASOS SERÁ POSSÍVEL RENEGOCIAR A DÍVIDA?


A oportunidade atual é válida para contratos

 

firmados a partir de 2018,


que estejam na fase de pagamento (amortização),


com atraso maior que 90 dias em 31 de julho de 2025.


A oportunidade também pode servir para quem teve a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), dependendo do regulamento.

 

Atenção: a resolução não prevê descontos sobre o valor do financiamento, e sim sobre os juros e as multas.

 

O processo acontecerá de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. O pedido de renegociação da dívida deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais indicados por ele.

 

QUAIS SERÃO AS CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO?


As regras são as seguintes:

pagamento inicial no valor da primeira parcela da negociação;


parcelamento da dívida restante em até 180 meses (15 anos);


desconto de 100% dos encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso);


parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for menor do que isso.

 

O QUE ACONTECE COM QUEM ATRASAR O PAGAMENTO APÓS A RENEGOCIAÇÃO?


O estudante que aderir à renegociação e não cumprir com os pagamentos combinados poderá, assim como seu fiador, ter o nome negativado nos serviços de crédito.

 

DÍVIDAS COM A FACULDADE TAMBÉM PODEM SER RENEGOCIADAS?


Os estudantes do Fies costumam pagar, ao longo da graduação, um valor de coparticipação à universidade. Vamos supor que a renda de um aluno tenha possibilitado a ele um financiamento de 80% da mensalidade.

 

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Todo mês, ele deveria pagar à instituição de ensino os outros 20%, além de encargos educacionais. Se isso não for feito, a renegociação dessa parte da dívida não envolverá o MEC, e sim a própria universidade.

 

 Fonte: G1

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